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26/05/2006
-
21h16
KAMILA FERNANDES
da Agência Folha, em Fortaleza
Uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife (PE), suspendeu todas as multas originadas na fiscalização por radares móveis no país. A decisão, tomada na terça-feira (22), ainda pode ser contestada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Pela liminar, todas as pessoas multadas por excesso de velocidade nesse tipo de radar poderão pagar o licenciamento do veículo sem ter de pagar a multa, que fica sub judice até a decisão final da Justiça.
Além de não ter de pagar pela infração, os motoristas ficarão livres dos pontos negativos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Foram beneficiadas por essa liminar as pessoas que têm multas pendentes, ainda não pagas.
Aquelas que já pagaram, independentemente da data em que a infração aconteceu, terão de esperar a decisão final da Justiça para poder reivindicar o ressarcimento da multa, segundo o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação.
No caso de excesso de velocidade, estão previstas na legislação de trânsito dois tipos de multas e pontuações: quando a velocidade ultrapassada for de até 20% do limite estabelecido, a infração é tida como grave, com cinco pontos na carteira e cobrança de R$ 127,69; quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 574,61.
A assessoria de imprensa do Denatran informou nesta sexta-feira que o órgão ainda não havia recebido a notificação do TRF sobre a liminar e que iria esperar o julgamento final da ação para falar sobre o assunto.
No Denatran, não existe uma estatística sobre a quantidade de multas notificadas a partir dos radares móveis no país. Segundo Costa Filho, um aparelho desses chega a flagrar até 2.000 infrações por dia.
"Não tem nenhum caráter educativo. O equipamento tem de ser abolido, porque esmaga o direito de defesa do cidadão, que não tem como provar que não estava no local onde teria sido multado", disse o procurador.
O principal argumento dele é que os órgãos de fiscalização de trânsito, ao instalarem os radares móveis, não têm como provar depois o local do flagrante da infração, já que as fotos tiradas não detalham o ambiente, apenas mostram parte do carro e a placa.
"A simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo", diz o desembargador Paulo Gadelha na liminar.
Em Fortaleza, a fiscalização por radar está suspensa desde 2004, e as multas ficaram sub judice desde então, mas por outros motivos.
Na cidade, os problemas apontados pela Procuradoria da República foram os contratos sem licitação com as empresas responsáveis pelos aparelhos, a negação do direito de defesa aos motoristas multados e o cancelamento aleatório de multas dadas a "autoridades".
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TRF suspende multas por radares móveis em todo o país
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da Agência Folha, em Fortaleza
Uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife (PE), suspendeu todas as multas originadas na fiscalização por radares móveis no país. A decisão, tomada na terça-feira (22), ainda pode ser contestada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Pela liminar, todas as pessoas multadas por excesso de velocidade nesse tipo de radar poderão pagar o licenciamento do veículo sem ter de pagar a multa, que fica sub judice até a decisão final da Justiça.
Além de não ter de pagar pela infração, os motoristas ficarão livres dos pontos negativos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Foram beneficiadas por essa liminar as pessoas que têm multas pendentes, ainda não pagas.
Aquelas que já pagaram, independentemente da data em que a infração aconteceu, terão de esperar a decisão final da Justiça para poder reivindicar o ressarcimento da multa, segundo o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação.
No caso de excesso de velocidade, estão previstas na legislação de trânsito dois tipos de multas e pontuações: quando a velocidade ultrapassada for de até 20% do limite estabelecido, a infração é tida como grave, com cinco pontos na carteira e cobrança de R$ 127,69; quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 574,61.
A assessoria de imprensa do Denatran informou nesta sexta-feira que o órgão ainda não havia recebido a notificação do TRF sobre a liminar e que iria esperar o julgamento final da ação para falar sobre o assunto.
No Denatran, não existe uma estatística sobre a quantidade de multas notificadas a partir dos radares móveis no país. Segundo Costa Filho, um aparelho desses chega a flagrar até 2.000 infrações por dia.
"Não tem nenhum caráter educativo. O equipamento tem de ser abolido, porque esmaga o direito de defesa do cidadão, que não tem como provar que não estava no local onde teria sido multado", disse o procurador.
O principal argumento dele é que os órgãos de fiscalização de trânsito, ao instalarem os radares móveis, não têm como provar depois o local do flagrante da infração, já que as fotos tiradas não detalham o ambiente, apenas mostram parte do carro e a placa.
"A simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo", diz o desembargador Paulo Gadelha na liminar.
Em Fortaleza, a fiscalização por radar está suspensa desde 2004, e as multas ficaram sub judice desde então, mas por outros motivos.
Na cidade, os problemas apontados pela Procuradoria da República foram os contratos sem licitação com as empresas responsáveis pelos aparelhos, a negação do direito de defesa aos motoristas multados e o cancelamento aleatório de multas dadas a "autoridades".
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