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Cotidiano
07/06/2006 - 15h11

TJ nega pedido da promotoria, e Pimenta Neves permanece em liberdade

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LÍVIA MARRA
editora de Cotidiano da Folha Online

Os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negaram nesta quarta-feira o pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público contra o jornalista Antonio Pimenta Neves.

Pimenta Neves foi condenado em maio último a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado pela morte da ex-namorada --a também jornalista Sandra Gomide--, mas obteve o direito de recorrer em liberdade.
F.Donasci/Folha Imagem
Pimenta Neves (foto) deixa o fórum após julgamento
Pimenta Neves (foto) deixa fórum após julgamento


No dia 11 de maio, a promotoria entrou com dois mandados de segurança pedindo a prisão do jornalista. Os pedidos foram movidos pelo promotor Carlos Sérgio Rodrigues Horta Filho e pelo assistente de acusação, Sergei Cobra Arbex.

STF

Na ocasião em que determinou a pena do jornalista, o juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna (64 km a oeste de São Paulo) --onde ocorreu o júri--, disse que permitiria que ele recorresse em liberdade em obediência a decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal).

Para a promotoria, a liminar concedida pelo STF em 2001 previa que Pimenta Neves ficasse em liberdade só durante o processo. No mandado de segurança, Horta Filho alega que há ilegalidade no benefício concedido pelo juiz.

Crime

O crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2000, em um haras em Ibiúna. A vítima, à época com 32 anos, foi atingida por dois tiros --um nas costas e outro no ouvido. A defesa do jornalista, ex-diretor de Redação do jornal "O Estado de S.Paulo", afirma que ele agiu sob forte emoção.

Depois de três dias de júri, Pimenta Neves foi condenado por homicídio doloso com duas qualificadoras (agravantes): motivo torpe --ciúme-- e impossibilidade de defesa da vítima.

Após a morte, Pimenta Neves passou sete meses preso e, em março de 2001, conseguiu a liminar do STF.

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