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07/06/2006
-
19h18
da Folha Online
O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou nesta quarta-feira o pedido de suspensão do processo em que Suzane von Richthofen é acusada de ter participado da morte dos pais, em outubro de 2002.
O pedido foi movido pelo advogado Pedro José Sperandio Cano Galhardo, que não foi constituído por Suzane. Ele alegava que a jovem é inimputável, ou seja, que ela não poderia ser responsabilizada pelos crimes que cometeu porque sofre de uma deficiência mental, a oligofrenia.
Oligofrenia é um retardamento mental que causa diminuição da inteligência, segundo o psiquiatra forense Guido Palomba. Há diversos níveis da doença. Um de seus efeitos é deixar o paciente altamente sugestionável.
Em sua decisão, o desembargador afirma que nunca "houve qualquer dúvida a respeito da capacidade de entendimento e determinação da paciente".
Ele observa ainda que o advogado autor do habeas corpus não conhece os detalhes do processo, pois não representa a ré.
O desembargador ressalta que Suzane "não demonstrou a tempo algum ter rebaixamento do seu Q.I., tanto que ingressou em difícil vestibular em uma das melhores faculdades de direito do país, local onde estudava quando participou do delito".
O crime ocorreu em outubro de 2002. Os pais de Suzane, Manfred e Marísia von Richthofen, foram surpreendidos ainda na cama e mortos a golpes de bastões pelo então namorado da jovem, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian. Os três são réus confessos no processo.
O julgamento deles deveria ter começado na última segunda-feira (5), mas manobras adotadas pelos advogados das duas partes fizeram com que ele fosse adiado para o próximo dia 17 de julho. O júri do caso Richthofen é considerado o mais esperado do ano em São Paulo.
Suzane cumpre prisão domiciliar desde o dia 29 de maio, beneficiada por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os irmãos Cravinhos permanecem presos.
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TJ rejeita alegação de que Suzane Richthofen tem deficiência mental
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O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou nesta quarta-feira o pedido de suspensão do processo em que Suzane von Richthofen é acusada de ter participado da morte dos pais, em outubro de 2002.
O pedido foi movido pelo advogado Pedro José Sperandio Cano Galhardo, que não foi constituído por Suzane. Ele alegava que a jovem é inimputável, ou seja, que ela não poderia ser responsabilizada pelos crimes que cometeu porque sofre de uma deficiência mental, a oligofrenia.
Oligofrenia é um retardamento mental que causa diminuição da inteligência, segundo o psiquiatra forense Guido Palomba. Há diversos níveis da doença. Um de seus efeitos é deixar o paciente altamente sugestionável.
F.Donasci/Folha Imagem |
Suzane von Richthofen espera início de júri em fórum de SP |
Ele observa ainda que o advogado autor do habeas corpus não conhece os detalhes do processo, pois não representa a ré.
O desembargador ressalta que Suzane "não demonstrou a tempo algum ter rebaixamento do seu Q.I., tanto que ingressou em difícil vestibular em uma das melhores faculdades de direito do país, local onde estudava quando participou do delito".
O crime ocorreu em outubro de 2002. Os pais de Suzane, Manfred e Marísia von Richthofen, foram surpreendidos ainda na cama e mortos a golpes de bastões pelo então namorado da jovem, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian. Os três são réus confessos no processo.
O julgamento deles deveria ter começado na última segunda-feira (5), mas manobras adotadas pelos advogados das duas partes fizeram com que ele fosse adiado para o próximo dia 17 de julho. O júri do caso Richthofen é considerado o mais esperado do ano em São Paulo.
Suzane cumpre prisão domiciliar desde o dia 29 de maio, beneficiada por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os irmãos Cravinhos permanecem presos.
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