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09/06/2006 - 07h52

Três Marias tomba veredas de Guimarães Rosa

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PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

Três veredas percorridas pelo escritor mineiro João Guimarães Rosa (1908-1967), localizadas em Três Marias (MG), onde teve início, sob o lombo de um cavalo, a cavalgada que deu origem ao clássico da literatura "Grande Sertão: Veredas", são agora patrimônio natural, cultural e histórico municipal.

O tombamento foi decretado pela prefeitura da cidade mineira (276 km ao norte de Belo Horizonte) com o objetivo de preservá-las da destruição, especialmente de empresas reflorestadoras. E é também uma forma de homenagear Rosa pelas obras "Grande Sertão: Veredas" e "Manuelzão e Miguilim", que estão completando 50 anos.

Rosa percorreu mais de 200 quilômetros pelo sertão mineiro nos anos 50. Desse percurso, 68 quilômetros foram as veredas em Três Marias, região do cerrado.

O que caracteriza as veredas mineiras são as presenças dos buritis, uma palmeira que dá um fruto amarelo, e pontos de concentração de água, normalmente nascentes. Elas surgem em clareiras de vegetação rasteira.

É pela preservação desse ambiente, diante da presença de cinco reflorestadoras no município, que ambientalistas da região sempre lutaram.

"Ficam declaradas patrimônio natural, cultural e histórico de Três Marias, para fins de tombamento, as veredas São José, Da Tolda e da Ponte Firme existentes no caminho percorrido pelo escritor João Guimarães Rosa, no município de Três Marias, em sua viagem ocorrida em 1952", diz o artigo 1º do decreto municipal.

Além do tombamento, a prefeitura passou a considerar "de interesse comum e de preservação permanente" todos os ecossistemas das veredas existentes em Três Marias. "Praticamente em todo o município existem veredas, e a preservação delas é necessária. Temos cinco empresas atuando na região, então é preciso cuidar das nascentes e do ecossistema", disse o prefeito Adair Divino da Silva (PSDB).

O decreto torna reservas ecológicas as áreas das veredas. As reservas são delimitadas por toda extensão das veredas e até 120 metros além da ocorrência de espécies herbáceas, buritis e águas.

Estão proibidas nas veredas e suas faixas de proteção laterais "drenagem, aterros, desmatamentos, uso de fogo, caça, pesca, atividades agrícolas e industriais, loteamentos e outras formas de ocupação humana que possam causar desequilíbrio ao ecossistema".

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