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20/06/2006
-
07h15
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre
O Tribunal de Justiça gaúcho condenou Alexandro Fraga Carneiro, 26, a pena de reclusão de dois anos e 11 meses, convertida a prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a alguma entidade beneficente, pelos crimes de apologia ao nazismo, incitamento à discriminação e preconceito a grupos étnicos, raças, homossexuais, judeus, negros e outras minorias.
O acórdão, proferido na última quarta-feira (14), ainda não foi publicado, por isso não há contagem de prazo para eventual recurso. Também não foi definida a entidade para a qual será doado um salário mínimo nem o serviço comunitário.
De acordo com o Ministério Público, em meados de 2003, de forma continuada e organizada, Alexandro e outros jovens praticaram e incitaram a discriminação, o preconceito de raça, cor, etnia e religião. Os fatos ocorreram nas avenidas Independência e Osvaldo Aranha, em Porto Alegre.
A polícia informou à Justiça que os denunciados agrediram várias pessoas, utilizando tacos de beisebol. Em fotos, aparecem fazendo a saudação nazista e ostentando em seus corpos tatuagens de suásticas.
Os acusados fabricaram, distribuíram e veicularam símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos e propaganda utilizando a suástica. Além do material gráfico, uniram-se em torno da propagação de suas idéias racistas pela internet e pela música "88-Heil Hitler". A Folha tentou contato com a advogada de Carneiro, mas não conseguiu localizá-la.
Outros sete integrantes do grupo aceitaram acordo com o Ministério Público e tiveram a suspensão condicional do processo. Pelo prazo de dois anos, terão que comparecer de três em três meses a um juiz. Precisarão informar mudanças de endereço e não deverão se ausentar por mais de 30 dias.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre crime de racismo
Justiça condena gaúcho por apologia ao nazismo
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da Agência Folha, em Porto Alegre
O Tribunal de Justiça gaúcho condenou Alexandro Fraga Carneiro, 26, a pena de reclusão de dois anos e 11 meses, convertida a prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a alguma entidade beneficente, pelos crimes de apologia ao nazismo, incitamento à discriminação e preconceito a grupos étnicos, raças, homossexuais, judeus, negros e outras minorias.
O acórdão, proferido na última quarta-feira (14), ainda não foi publicado, por isso não há contagem de prazo para eventual recurso. Também não foi definida a entidade para a qual será doado um salário mínimo nem o serviço comunitário.
De acordo com o Ministério Público, em meados de 2003, de forma continuada e organizada, Alexandro e outros jovens praticaram e incitaram a discriminação, o preconceito de raça, cor, etnia e religião. Os fatos ocorreram nas avenidas Independência e Osvaldo Aranha, em Porto Alegre.
A polícia informou à Justiça que os denunciados agrediram várias pessoas, utilizando tacos de beisebol. Em fotos, aparecem fazendo a saudação nazista e ostentando em seus corpos tatuagens de suásticas.
Os acusados fabricaram, distribuíram e veicularam símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos e propaganda utilizando a suástica. Além do material gráfico, uniram-se em torno da propagação de suas idéias racistas pela internet e pela música "88-Heil Hitler". A Folha tentou contato com a advogada de Carneiro, mas não conseguiu localizá-la.
Outros sete integrantes do grupo aceitaram acordo com o Ministério Público e tiveram a suspensão condicional do processo. Pelo prazo de dois anos, terão que comparecer de três em três meses a um juiz. Precisarão informar mudanças de endereço e não deverão se ausentar por mais de 30 dias.
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