Publicidade
Publicidade
22/07/2006
-
02h49
RENATO SANTIAGO
da Folha Online
A lei brasileira diz que réus condenados por crimes hediondos não têm direito ao benefício da progressão de pena (de regime fechado para regime semi-aberto e aberto). Mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgada neste ano, dando o benefício a um homem condenado por estupro, criou o precedente para que outros condenados recebam o mesmo privilégio.
No caso de Suzane von Richthofen, a questão divide especialistas. Para o advogado criminalista Tales Castelo Branco, Suzane teria direito ao benefício, como qualquer outro réu, porque a decisão do STF tende a ser estendida aos outros condenados. "Eu tenho a convicção científica disso, mas tudo depende do entendimento do juiz do caso."
A progressão de pena é um direito garantido a condenados, mas deve ser concedido por um juiz. "Depende do bom comportamento do preso" afirma Castelo Branco.
O criminalista Sergei Cobra Arbex, ao contrário, diz acreditar que o benefício não deve ser estendido a Suzane. "A decisão do STF não diz que impossibilidade de progressão de pena para crimes hediondos é inconstitucional, apenas que não é universal", diz Arbex. Ou seja: a questão deve ser estudada caso a caso. "No caso de Suzane, ela não deve ter o benefício, porque o crime dela é muito diferente do cometido pelo réu que conseguiu a progressão."
"Suzane só poderia ser beneficiada por um livramento condicional, mas isso só poderia ocorrer depois que ela cumprisse dois terços da pena", explica o criminalista.
O advogado constitucionalista Rui Fragoso acredita que Suzane poderia sim ter o benefício do regime semi-aberto, mas apenas depois de cumprir metade da condenação. "Pelo crime que ela foi acusada [duplo homicídio triplamente qualificado] ela só poderia ter o benefício depois de metade da pena", diz Fragoso.
Leia mais
Longe dos holofotes, Suzane reage com gritos e choro antes de sentença
Advogados de Suzane e dos Cravinhos ameaçam recurso
Júri condena Suzane, Daniel e Cristian por morte do casal Richthofen
Especial
Leia a cobertura completa sobre o júri do caso Richthofen
Leia o que já foi publicado sobre a morte do casal Richthofen
Possível progressão de pena para Suzane divide especialistas
Publicidade
da Folha Online
A lei brasileira diz que réus condenados por crimes hediondos não têm direito ao benefício da progressão de pena (de regime fechado para regime semi-aberto e aberto). Mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgada neste ano, dando o benefício a um homem condenado por estupro, criou o precedente para que outros condenados recebam o mesmo privilégio.
No caso de Suzane von Richthofen, a questão divide especialistas. Para o advogado criminalista Tales Castelo Branco, Suzane teria direito ao benefício, como qualquer outro réu, porque a decisão do STF tende a ser estendida aos outros condenados. "Eu tenho a convicção científica disso, mas tudo depende do entendimento do juiz do caso."
A progressão de pena é um direito garantido a condenados, mas deve ser concedido por um juiz. "Depende do bom comportamento do preso" afirma Castelo Branco.
O criminalista Sergei Cobra Arbex, ao contrário, diz acreditar que o benefício não deve ser estendido a Suzane. "A decisão do STF não diz que impossibilidade de progressão de pena para crimes hediondos é inconstitucional, apenas que não é universal", diz Arbex. Ou seja: a questão deve ser estudada caso a caso. "No caso de Suzane, ela não deve ter o benefício, porque o crime dela é muito diferente do cometido pelo réu que conseguiu a progressão."
"Suzane só poderia ser beneficiada por um livramento condicional, mas isso só poderia ocorrer depois que ela cumprisse dois terços da pena", explica o criminalista.
O advogado constitucionalista Rui Fragoso acredita que Suzane poderia sim ter o benefício do regime semi-aberto, mas apenas depois de cumprir metade da condenação. "Pelo crime que ela foi acusada [duplo homicídio triplamente qualificado] ela só poderia ter o benefício depois de metade da pena", diz Fragoso.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice