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25/07/2006 - 09h47

Suzane vai fabricar prendedor de roupa

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DANILO ALMEIDA
do Agora

Condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte dos pais, Suzane von Richthofen, 22, deverá fabricar prendedores de roupa, manualmente, durante sua permanência no Centro de Ressocialização de Rio Claro (175 km de SP).

O serviço, de segunda a sexta, por oito horas diárias, deverá lhe render salário de R$ 262,50 mensais e redução de um dia em sua pena a cada três trabalhados, de acordo com a legislação brasileira. Os últimos acertos devem ser feitos nesta semana pela direção da unidade. Anteriormente, Suzane havia trabalhado no ambulatório da mesma prisão, agendando consultas, e com artesanato.

De acordo com funcionárias da prisão, o trabalho com prendedores de roupa é a opção às detentas quando terminam as vagas nas outras oficinas, como corte e costura, enfermaria, cosméticos, tricô e crochê, além de serviços internos.

"A Suzane está aguardando a decisão da diretora [do Centro de Ressocialização]", afirmou Denivaldo Barni, ex-tutor da garota.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que a Penitenciária 2 de Tremembé (138 km de SP), onde estão recolhidos os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, também oferece trabalho e estudo aos detentos, mas não especificou de que tipo. A pasta não esclareceu, entretanto, o trabalho a ser feito por Suzane e, eventualmente, pelos Cravinhos. Segundo a assessoria, o órgão não pode fazer pronunciamentos sobre cada preso, individualmente.

O promotor Nadir de Campos Júnior, que atuou na acusação, disse que ficou surpreso com o fato de Suzane ter conseguido um emprego "tão rápido" no sistema carcerário. Ele voltou a afirmar que ela "não chorou em momento nenhum no júri, nem depois de ouvir a sentença".

Habeas corpus

A defesa de Suzane vai entrar com um habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo que ela seja absolvida da morte do pai, Manfred. Os advogados entendem que está confusa a formulação de um quesito e que os jurados queriam absolvê-la.

"Não estamos criticando o juiz [Alberto Anderson Filho], até elogiamos a formulação dos quesitos na hora do júri. Mas, os jurados reconheceram que Suzane era dominada pelo namorado, entenderam que essa dominação era insuportável, e no último quesito a gente entende que a resposta deles refletia a vontade de absolvição", disse Mauro Otávio Nacif, um dos advogados da jovem.

O primeiro quesito ao qual Nacif se refere diz o seguinte: "A ré Suzane von Richthofen foi submetida a violência moral, consistente em ser subjugada e dominada psiquicamente pelo namorado?" Por quatro votos a três, os jurados entenderam que sim, que Suzane era dominada por Daniel.

No segundo quesito, o juiz perguntou: "Esta violência criou para a ré uma situação anormal e insuportável?" Mais uma vez, por quatro a três, os jurados responderam que sim.

Por fim, o juiz perguntou: "Em face dessa situação anormal e insuportável, foi a ré levada, diante de tal violência, por não dispor de outra alternativa, a agir como agiu?" Nesse caso, por cinco votos a dois, os jurados responderam não e condenaram a jovem. Eles teriam entendido que, embora dominada, Suzane teria outra alternativa que não fosse o crime.

Não é assim que a defesa de Suzane interpreta o quesito. Para os advogados, os jurados queriam absolver a jovem. "Se os jurados quisessem condená-la, jamais diriam que ela sofria de uma dominação insuportável", disse Nacif.

Segundo o advogado, caso o Tribunal de Justiça entenda que a vontade dos jurados era absolver Suzane, a pena da estudante cai pela metade. "Aí ela terá de cumprir 1/6 da pena de 19 anos. Isso significa três anos, um mês e alguns dias. Ela já cumpriu quase três anos.

Em poucos meses ela poderá responder no regime semi-aberto", disse o advogado. "Eles perderam o júri e agora querem seguir para essa linha de confusão de quesitos. Não vou entrar nesse debate sem antes ler o recurso", disse Nadir Campos Júnior, um dos promotores do caso.

Colaborou FERNANDA BASSETTE, da Folha de S.Paulo

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