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26/07/2006
-
18h13
da Folha Online
Os defensores de Suzane von Richthofen, 22, condenada sábado passado (22) a 39 anos de prisão de seis meses de detenção por ter participado da morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002, entraram nesta quarta-feira com um habeas corpus para tentar convencer o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo de que os jurados, na verdade, queriam absolvê-la.
De acordo com os advogados da jovem, a combinação das respostas dadas pelos sete jurados em três dos quesitos avaliados resulta na absolvição de Suzane quanto à culpa na morte do pai, Manfred. Desta forma, ela deveria ter sido condenada a 19 anos de prisão, e não a 39.
O argumento principal da tese da defesa de Suzane é o de que ela estava sob o domínio do então namorado, Daniel Cravinhos, quando cometeu o crime. Eles sustentam que, à época, devido à coação, era impossível exigir que a jovem discordasse do plano de matar os pais.
Para os advogados da moça, os jurados concordaram com a tese, mas se confundiram com a formulação do sexto quesito. Nele, ao contrário dos tópicos anteriores, o "não", ao invés de absolver Suzane, a condenava.
Com o resultado, portanto, os jurados expressaram que Suzane, embora tenha realmente sido alvo de coação, poderia ter resistido a ela. Nos dois quesitos anteriores, como ressaltam os defensores da moça, os jurados haviam votado alinhados à tese da defesa: a de que Suzane estava subjugada e em uma situação "anormal" quando cometeu o crime.
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De acordo com os advogados da jovem, a combinação das respostas dadas pelos sete jurados em três dos quesitos avaliados resulta na absolvição de Suzane quanto à culpa na morte do pai, Manfred. Desta forma, ela deveria ter sido condenada a 19 anos de prisão, e não a 39.
O argumento principal da tese da defesa de Suzane é o de que ela estava sob o domínio do então namorado, Daniel Cravinhos, quando cometeu o crime. Eles sustentam que, à época, devido à coação, era impossível exigir que a jovem discordasse do plano de matar os pais.
Para os advogados da moça, os jurados concordaram com a tese, mas se confundiram com a formulação do sexto quesito. Nele, ao contrário dos tópicos anteriores, o "não", ao invés de absolver Suzane, a condenava.
Com o resultado, portanto, os jurados expressaram que Suzane, embora tenha realmente sido alvo de coação, poderia ter resistido a ela. Nos dois quesitos anteriores, como ressaltam os defensores da moça, os jurados haviam votado alinhados à tese da defesa: a de que Suzane estava subjugada e em uma situação "anormal" quando cometeu o crime.
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