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08/08/2006 - 14h30

STJ invalida multas emitidas a partir de radares em meses de 2002

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) invalidou todas multas emitidas a partir de um equipamento eletrônico --como um radar-- entre os meses de maio e outubro de 2002 contra uma arquiteta de Brasília (DF). Ela moveu uma ação contra as autuações por excesso de velocidade que recebera. Cabe recurso contra a decisão, divulgada nesta terça-feira.

Embora os efeitos da decisão não se estendam automaticamente a todos os brasileiros que receberam multas naquele período, ela abre um precedente que poderá ser consultado futuramente, em casos similares.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, neste período, a prática de aplicação de multas por radares ainda não estava devidamente regulamentada.

Portanto, os ministros entenderam, por unanimidade, que o Código de Trânsito Brasileiro condicionou a aplicação das multas à expedição de uma regulamentação pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o que só ocorreu em outubro de 2002.

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