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14/09/2006
-
13h06
da Folha Online
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negaram nesta quinta-feira habeas corpus que pedia a anulação do julgamento ou a absolvição de Suzane von Richthofen, 22, pela morte do pai. Em julho último, ela foi condenada a 39 anos de prisão e seis meses de detenção por ter participado da morte dos pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.
Segundo a assessoria do TJ, a decisão foi unânime pelos três desembargadores --Tristão Ribeiro, Marcos Zanuzzi e Sérgio Rui, que negaram o habeas corpus.
Para os advogados da jovem, a combinação das respostas dadas pelos jurados em quesitos avaliados resultaria na absolvição de Suzane. Com isso, a pena seria reduzida.
Os jurados responderam, em dois quesitos, que Suzane matou o pai coagida pelo então namorado, Daniel Cravinhos. Ela só não foi absolvida porque, no terceiro quesito, os jurados entenderam que ela poderia ter resistido. Quanto à morte da mãe, o grupo considerou a jovem inteiramente responsável.
O relator, Tristão Ribeiro, afirmou que "não houve reclamação ou protesto oportuno dos defensores" quanto aos quesitos relativos à morte de Manfred e que e que eles "foram redigidos de modo a não causar perplexidade, dúvida ou incerteza no espírito dos jurados e induzi-los a erro".
Além de Suzane, os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos também foram condenados. Daniel recebeu a mesma pena que Suzane e Cristian foi condenado a 38 anos de prisão e seis meses de detenção.
Manfred e Marísia foram surpreendidos pelos irmãos enquanto dormiam e mortos a golpes de bastões, na casa da família, na zona sul de São Paulo, em outubro de 2002. O crime foi praticado com a anuência de Suzane.
Especial
Leia a cobertura completa sobre o júri do caso Richthofen
Leia o que já foi publicado sobre a morte do casal Richthofen
TJ nega pedido para reduzir pena de Suzane von Richthofen
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Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negaram nesta quinta-feira habeas corpus que pedia a anulação do julgamento ou a absolvição de Suzane von Richthofen, 22, pela morte do pai. Em julho último, ela foi condenada a 39 anos de prisão e seis meses de detenção por ter participado da morte dos pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.
Segundo a assessoria do TJ, a decisão foi unânime pelos três desembargadores --Tristão Ribeiro, Marcos Zanuzzi e Sérgio Rui, que negaram o habeas corpus.
Para os advogados da jovem, a combinação das respostas dadas pelos jurados em quesitos avaliados resultaria na absolvição de Suzane. Com isso, a pena seria reduzida.
Os jurados responderam, em dois quesitos, que Suzane matou o pai coagida pelo então namorado, Daniel Cravinhos. Ela só não foi absolvida porque, no terceiro quesito, os jurados entenderam que ela poderia ter resistido. Quanto à morte da mãe, o grupo considerou a jovem inteiramente responsável.
O relator, Tristão Ribeiro, afirmou que "não houve reclamação ou protesto oportuno dos defensores" quanto aos quesitos relativos à morte de Manfred e que e que eles "foram redigidos de modo a não causar perplexidade, dúvida ou incerteza no espírito dos jurados e induzi-los a erro".
Além de Suzane, os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos também foram condenados. Daniel recebeu a mesma pena que Suzane e Cristian foi condenado a 38 anos de prisão e seis meses de detenção.
Manfred e Marísia foram surpreendidos pelos irmãos enquanto dormiam e mortos a golpes de bastões, na casa da família, na zona sul de São Paulo, em outubro de 2002. O crime foi praticado com a anuência de Suzane.
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