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25/10/2006 - 17h09

Justiça nega habeas corpus a Carla Cepollina

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da Folha Online

A 9ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira habeas corpus preventivo para Carla Cepollina, indiciada pelo assassinato do coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães, ocorrido no mês passado.

O pedido de liminar (decisão provisória) já havia sido negado, também em setembro. Nesta quarta, foi julgado o mérito do habeas corpus, e os desembargadores mantiveram a decisão.

O inquérito sobre o caso foi concluído pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) no último dia 13. Para a Polícia Civil, Carla é a única responsável pelo crime. Ela foi indiciada por homicídio duplamente qualificado --por motivo fútil (ciúme) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Ubiratan estava desarmado).

Crime

Comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos em 1992, Ubiratan foi baleado em seu apartamento, nos Jardins (zona oeste de São Paulo). O crime ocorreu no dia 9 de setembro, mas o corpo foi encontrado na noite seguinte, enrolado em uma toalha.

Segundo a polícia, o coronel foi morto com um tiro de uma de suas armas --um revólver calibre 38 que não foi encontrado no local do crime.

Especial
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