18/11/2006
-
00h32
da Folha de S.Paulo
O TJ (Tribunal de Justiça) suspendeu nesta sexta-feira ato da Câmara de São Paulo que, ao acatar parecer do Tribunal de Contas do Município, rejeitou as contas do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000), candidato derrotado a deputado federal pelo PTB nas últimas eleições. A decisão, do início do mês, tornava o ex-prefeito inelegível por cinco anos.
Segundo informações do TJ, o recurso foi proposto pelo vereador Wadih Mutran (PFL), que pedia a anulação do ato sob alegação de falta de quórum no dia da votação e afirmava não ter sido dado direito de defesa a Pitta.
A liminar foi concedida pelo desembargador Penteado Navarro, do Órgão Especial do TJ, que alegou "a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação". O mérito da decisão ainda será julgado.
O TJ afirma que o presidente da Mesa Plenária da Câmara e o ex-prefeito têm dez dias para se manifestar no processo.
Contas
A votação da Câmara que tornou Pitta inelegível foi tumultuada. Com somente 25 vereadores presentes --23 votaram contra Pitta e dois se abstiveram--, a sessão terminou em bate-boca entre Agnaldo Timóteo (PL), que saiu em defesa do ex-prefeito, e Myryam Athie (PPS).
Segundo o parecer do TCM, Pitta descumpriu normas constitucionais nos gastos com educação. Ele aplicou somente 19,67% da receita de impostos no ensino (a Constituição determina 20%) e R$ 227 milhões a menos do que exigido por lei no ensino fundamental.
Outra irregularidade apontada pelo TCM foi a contabilização, nos balanços de 1999, de R$ 210 milhões em despesas do ano anterior, outra infringência à Constituição.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Celso Pitta
TJ suspende decisão que tornava Celso Pitta inelegível
Publicidade
da Folha Onlineda Folha de S.Paulo
O TJ (Tribunal de Justiça) suspendeu nesta sexta-feira ato da Câmara de São Paulo que, ao acatar parecer do Tribunal de Contas do Município, rejeitou as contas do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000), candidato derrotado a deputado federal pelo PTB nas últimas eleições. A decisão, do início do mês, tornava o ex-prefeito inelegível por cinco anos.
Segundo informações do TJ, o recurso foi proposto pelo vereador Wadih Mutran (PFL), que pedia a anulação do ato sob alegação de falta de quórum no dia da votação e afirmava não ter sido dado direito de defesa a Pitta.
A liminar foi concedida pelo desembargador Penteado Navarro, do Órgão Especial do TJ, que alegou "a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação". O mérito da decisão ainda será julgado.
O TJ afirma que o presidente da Mesa Plenária da Câmara e o ex-prefeito têm dez dias para se manifestar no processo.
Contas
A votação da Câmara que tornou Pitta inelegível foi tumultuada. Com somente 25 vereadores presentes --23 votaram contra Pitta e dois se abstiveram--, a sessão terminou em bate-boca entre Agnaldo Timóteo (PL), que saiu em defesa do ex-prefeito, e Myryam Athie (PPS).
Segundo o parecer do TCM, Pitta descumpriu normas constitucionais nos gastos com educação. Ele aplicou somente 19,67% da receita de impostos no ensino (a Constituição determina 20%) e R$ 227 milhões a menos do que exigido por lei no ensino fundamental.
Outra irregularidade apontada pelo TCM foi a contabilização, nos balanços de 1999, de R$ 210 milhões em despesas do ano anterior, outra infringência à Constituição.
Especial

