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27/11/2006 - 02h30

Saiba como fazer o recadastramento da arma de fogo

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da Folha de S.Paulo

Quem deverá recadastrar uma arma de fogo?

Todas as pessoas que possuem arma de fogo com registro estadual ou federal que tenha sido emitido antes de 22 de dezembro de 2003, e que ainda não trocaram pelo Registro Federal de Arma.

Quais os documentos necessários para o recadastramento?

Os documentos necessários para a renovação do registro dependem de qual categoria o cidadão se enquadra:

1. Registro para pessoa física:

Ter idade mínima de 25 anos.

Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente.

Apresentação do certificado de Registro da arma de fogo ou a nota fiscal (no caso de arma nova).

Apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, titulo de eleitor e CPF.

Duas fotos 3x4, recentes de fundo azul.

Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja à natureza o exponha a risco, ou de ameaça a sua integridade física.

Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.

Comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da ativa.

Avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo pertencente ao Plano Especial de Cargos da Policia Federal, inscrito no Conselho de Psicologia, ou credenciado por este Departamento.

Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Policia Federal ou por este credenciado. O exame consistira em: conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo; demonstração, em estande, do uso correto de arma de fogo. O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo.

Comprovante de pagamento de taxa; somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Certificado de Registro de Arma de fogo após a aprovação do requerente. A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CODIGOS DA RECEITA - 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.

2. Registro para policiais federais, estaduais e do Distrito Federal:

Preencher o Requerimento SINARM.

Juntar cópia do certificado de Registro da arma de fogo ou a nota fiscal no caso de arma nova.

Apresentação de cópia autenticada da carteira funcional, título de eleitor e CPF.

Duas fotos 3x4, recentes de fundo azul.

Declaração de efetiva necessidade (modelo anexo).

Comprovante de pagamento de taxa; somente a partir da terceira arma. A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CÓDIGOS DA RECEITA - 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.

3. Registro para Magistrados e Membros do Ministério Público:

Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente.

Apresentação do certificado de Registro da arma de fogo ou a nota fiscal no caso de arma nova.

Apresentação de cópia autenticada da carteira funcional, título de eleitor e CPF.

Duas fotos 3x4, recentes de fundo azul.

Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo. O exame consistira em: conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo; demonstração em estande, do uso correto de arma de fogo.

Comprovante de pagamento de taxa; somente a partir da terceira arma. A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CÓDIGOS DA RECEITA - 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.

4.Registro para empresas de segurança privada:

Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente para cada arma.

Cópia da autorização da DELESP para compra das armas de fogo (no caso de armas novas).

Nota fiscal (no caso de armas novas).

Apresentação do certificado de Registro da arma de fogo ou boletim de ocorrência de que o registro da arma foi extraviado (no caso de renovação).

Apresentação de cópia autenticada do CNPJ da empresa.

Comprovante de pagamento de taxa, para cada arma; A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CÓDIGOS DA RECEITA - 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.

5. Registro para instituição pública:

Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente para cada arma.

Cópia da autorização da dotação de armamento pelo Comando do Exercito (DFPC).

Documentos comprobatórios da efetiva necessidade da arma de fogo.

Número de servidores com autorização de porte de arma de fogo.

Informações sobre o local para armazenamento das armas e a metodologia de controle do uso em serviço.

Nota fiscal (no caso de armas novas).

Apresentação do certificado de Registro da arma de fogo (no caso de renovação).

Comprovante de pagamento de taxa, para cada arma, após o despacho decisório que autorizar a aquisição ou a renovação da arma de fogo (são isentos os seguintes órgãos: Forças Armadas, Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Policia Ferroviária Federal, Policia Civil, Policia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Guarda Municipal, Agencia Brasileira de Inteligência Nacional, DS/GSI, Policias da Câmara e do Senado, Guarda Portuária, Sistema Penitenciário e Receita Federal); A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CÓDIGOS DA RECEITA - 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.

Como será o procedimento para o recadastramento no site da Polícia Federal?

Para a renovação do registro é necessário que o cidadão (pessoa física, jurídica, magistrados, membros do ministério público e policiais) acesse a página do DPF no endereço www.dpf.gov.br e siga os seguintes passos:

procurar o link RECADASTRAMENTO FEDERAL DE ARMAS,

ler o link de procedimento de registro/passo a passo, de acordo com sua categoria.

voltar a página anterior, preencher o formulário, de acordo com sua categoria.

imprimir e assinar o requerimento.

juntar a documentação que vem indicada junto com o formulário.

entrar no link psicólogos e pesquisar um que lhe seja mais favorável.

entrar no link de instrutores de tiro e pesquisar o que lhe seja mais favorável.

de posse de toda a documentação, teste psicológico e de tiro (com aprovação em ambos), o cidadão deve entregar toda a documentação na Superintendência mais próxima de sua residência em um envelope fechado onde deve conter o nome do requerente e nº do código do formulário.

aguardar a autorização da Polícia Federal para o pagamento da taxa GRU, por meio de e-mail ou por acompanhamento na internet pelo link Página de acompanhamento, utilizando o código que acompanha o requerimento. Obs: não será necessária a apresentação da GRU paga pelo cidadão à Superintendência, uma vez que o processo será on-line.

após o pagamento da GRU aguardar a emissão do Registro Federal de Armas, por meio de e-mail ou pelo acompanhamento na internet no link Página de acompanhamento, utilizando o código que acompanha o requerimento.

Quem perdeu o registro, como pode proceder?

Quem tiver perdido o registro da arma poderá registrar boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil mais próxima e apresentar como documento de origem lícita da arma.

Qual o valor da taxa de renovação de registro? Para onde irá esse valor?

O valor da taxa é de R$ 300. A legislação prevê que o dinheiro seja aplicado no SINARM, mas, sabemos que hoje esse dinheiro está sendo guardado no Tesouro Nacional.

Haverá isenção da taxa? Para quem?

São isentos os seguintes órgãos: Forças Armadas, todas as polícias, Corpo de Bombeiro Militar, Guarda Municipal, Agência Brasileira de Inteligência Nacional, DS/GSI, Polícias da Câmara e do Senado, Guarda Portuária, Sistema Penitenciário e Receita Federal. Têm também isenção (até duas armas) os policiais em geral, magistrados e membros do Ministério Público. (Art.11 do estatuto)

Se o proprietário da arma faleceu, quem deverá registrá-la? E no nome de quem?

A arma deverá ser registrada no nome do herdeiro, conforme inventário.

Se o dono da arma de fogo não quiser se recadastrar, e quiser continuar com a arma, o que acontecerá com ele?

Ele estará com uma arma ilegal e estará cometendo crime. Conforme artigo 14 da lei 10,826/03: "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:"

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente."

E quem decidir entregá-la, receberá indenização? De quanto? Poderá entregar em qualquer polícia ou somente na Federal?

A indenização varia de R$ 100 a R$ 300 e a arma pode ser entregue em qualquer polícia.

Qual a validade do registro? Após esse período, os procedimentos serão os mesmos?

A validade do registro de três anos e após o fim deste prazo tudo deve ser feito novamente.

E quem tem uma arma sem registro, o que deverá fazer?

Deve entregá-la a Polícia Federal o mais rápido possível e não terá direita a indenização.

Como fica a compra de munições?

Cada cidadão pode comprar até 50 munições por ano para cada arma registrada que possuir, conforme prevê a legislação, tendo em vista o que dispõem o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei nº 10.826/03 e o artigo 12, parágrafo 4º Decreto nº 5123/04.

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