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05/12/2006
-
16h16
da Folha Online
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira, a devolução dos passaportes dos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato Legacy que colidiu com o Boeing da Gol em 29 de setembro último.
Segundo informações do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), os documentos devem ser entregues em 72 horas, período em que a Polícia Federal deverá ouvir a dupla. A decisão em conceder o habeas corpus foi unânime.
Os americanos tiveram os documentos retidos pela Justiça e ficaram impedidos de deixar o Brasil desde o início de outubro, após o acidente que resultou na queda do avião da Gol e na morte dos 154 ocupantes.
A Terceira Turma do TRF afirma, na decisão, que a Constituição prevê isonomia de tratamento entre brasileiros e estrangeiros. O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, disse ainda que os estrangeiros possuem endereço certo e emprego.
O advogado Mario de Oliveira Filho, que representa Rosane Giutjhar, viúva de uma das vítimas do vôo, considerou "estranha" a concessão da liberdade aos pilotos. "Nunca vi um habeas corpus com prazo de validade", afirma Oliveira Filho.
"Havendo ou não buraco negro [no espaço aéreo], os pilotos não cumpriram o plano de vôo, entrando deliberadamente na contramão", disse.
No último dia 17, outro pedido de liberação dos passaportes dos pilotos havia sido negado pela Justiça Federal de Brasília. Quatro dias antes, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, de Sinop (MT), também havia indeferido pedido semelhante.
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Justiça libera passaportes dos pilotos do Legacy
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A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira, a devolução dos passaportes dos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato Legacy que colidiu com o Boeing da Gol em 29 de setembro último.
Segundo informações do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), os documentos devem ser entregues em 72 horas, período em que a Polícia Federal deverá ouvir a dupla. A decisão em conceder o habeas corpus foi unânime.
Os americanos tiveram os documentos retidos pela Justiça e ficaram impedidos de deixar o Brasil desde o início de outubro, após o acidente que resultou na queda do avião da Gol e na morte dos 154 ocupantes.
A Terceira Turma do TRF afirma, na decisão, que a Constituição prevê isonomia de tratamento entre brasileiros e estrangeiros. O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, disse ainda que os estrangeiros possuem endereço certo e emprego.
O advogado Mario de Oliveira Filho, que representa Rosane Giutjhar, viúva de uma das vítimas do vôo, considerou "estranha" a concessão da liberdade aos pilotos. "Nunca vi um habeas corpus com prazo de validade", afirma Oliveira Filho.
"Havendo ou não buraco negro [no espaço aéreo], os pilotos não cumpriram o plano de vôo, entrando deliberadamente na contramão", disse.
No último dia 17, outro pedido de liberação dos passaportes dos pilotos havia sido negado pela Justiça Federal de Brasília. Quatro dias antes, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, de Sinop (MT), também havia indeferido pedido semelhante.
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