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06/12/2006 - 14h11

Passageiros lesados devem guardar documentos para respaldar ações

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da Folha Online

Passageiros prejudicados pela espera nos principais aeroportos do país devem guardar cupons e notas que comprovem a longa permanência nos terminais, para respaldar futuras ações judiciais.

O Procon tem alertado aos passageiros que preencham um documento de sugestões e reclamações que pode ser encontrado nas agências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou pela internet. Ao documento devem ser anexadas todas as notas com despesas --como lanches ou jornais-- que foram feitas por causa da demora no embarque.

As pessoas lesadas também podem registrar depoimentos de testemunhas. Podem ser acionadas as empresas aéreas, a Infraero (estatal que administra os aeroportos) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), informa Maria Inês Dolci em seu blog.

O Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para atrasos superiores a quatro horas, tanto para quem aguardou no terminal como para o passageiro que saiu do aeroporto, afirma Maria Inês.

Em casos de espera de mais de quatro horas na decolagem, as despesas decorrentes da interrupção ou atraso --como alimentação e hospedagem--, deverão ficar sob responsabilidade da companhia aérea. Caso o vôo seja cancelado, o passageiro deve pedir à empresa aérea uma alternativa ou o reembolso do valor pago.

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