Publicidade
Publicidade
06/12/2006
-
14h11
da Folha Online
Passageiros prejudicados pela espera nos principais aeroportos do país devem guardar cupons e notas que comprovem a longa permanência nos terminais, para respaldar futuras ações judiciais.
O Procon tem alertado aos passageiros que preencham um documento de sugestões e reclamações que pode ser encontrado nas agências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou pela internet. Ao documento devem ser anexadas todas as notas com despesas --como lanches ou jornais-- que foram feitas por causa da demora no embarque.
As pessoas lesadas também podem registrar depoimentos de testemunhas. Podem ser acionadas as empresas aéreas, a Infraero (estatal que administra os aeroportos) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), informa Maria Inês Dolci em seu blog.
O Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para atrasos superiores a quatro horas, tanto para quem aguardou no terminal como para o passageiro que saiu do aeroporto, afirma Maria Inês.
Em casos de espera de mais de quatro horas na decolagem, as despesas decorrentes da interrupção ou atraso --como alimentação e hospedagem--, deverão ficar sob responsabilidade da companhia aérea. Caso o vôo seja cancelado, o passageiro deve pedir à empresa aérea uma alternativa ou o reembolso do valor pago.
Leia mais
Homem sofre com clausura em sala de embarque e atraso de 24 horas
Valor de mercado de TAM e Gol cai R$ 5 bi com "apagão aéreo"
Presidente da Anac prevê que caos nos aeroportos dure até amanhã
Especial
Leia o que já foi publicado sobre atrasos de vôos
Leia o que já foi publicado sobre a crise no tráfego aéreo
Passageiros lesados devem guardar documentos para respaldar ações
Publicidade
Passageiros prejudicados pela espera nos principais aeroportos do país devem guardar cupons e notas que comprovem a longa permanência nos terminais, para respaldar futuras ações judiciais.
O Procon tem alertado aos passageiros que preencham um documento de sugestões e reclamações que pode ser encontrado nas agências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou pela internet. Ao documento devem ser anexadas todas as notas com despesas --como lanches ou jornais-- que foram feitas por causa da demora no embarque.
As pessoas lesadas também podem registrar depoimentos de testemunhas. Podem ser acionadas as empresas aéreas, a Infraero (estatal que administra os aeroportos) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), informa Maria Inês Dolci em seu blog.
O Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para atrasos superiores a quatro horas, tanto para quem aguardou no terminal como para o passageiro que saiu do aeroporto, afirma Maria Inês.
Em casos de espera de mais de quatro horas na decolagem, as despesas decorrentes da interrupção ou atraso --como alimentação e hospedagem--, deverão ficar sob responsabilidade da companhia aérea. Caso o vôo seja cancelado, o passageiro deve pedir à empresa aérea uma alternativa ou o reembolso do valor pago.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice