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08/12/2006 - 10h43

Liminar suspende lei que bane outdoor em São Paulo

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FABIANE LEITE
da Folha de S.Paulo

A Justiça de São Paulo suspendeu na última quarta-feira (6) os efeitos da lei municipal 14.223, que proíbe a propaganda externa na capital paulista, como outdoors, cartazes, backlights, banners e painéis. O setor tinha até o dia 31 deste mês para retirar os anúncios.

A administração Gilberto Kassab (PFL) informou que recorrerá da decisão provisória. A lei foi proposta pelo prefeito e é vista como tentativa do peefelista, pouco conhecido entre os paulistanos, de ganhar popularidade e impulso para as próximas eleições. Kassab obteve o apoio de urbanistas ao defender o banimento da propaganda externa.

"Antecipo, em parte, os efeitos da tutela para, por ora, suspender os efeitos da lei municipal nº 14.223 [...], impedindo a municipalidade de retirar anúncios ou de impor penalidades administrativas decorrentes das imposições da referida lei, ressalvada a possibilidade de fiscalização [...] pertinentes à anterior legislação", diz o despacho da 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi proposta pelos advogados da Publitas Mídia Exterior Ltda., que apontaram a inconstitucionalidade da lei em razão desta ameaçar a existência da empresa.

O defensor da Publitas, José Roberto Opice Blum, destacou que, ao justificar a decisão, o juiz apontou o risco de a prefeitura, se mantida a regra, ter de pagar indenizações ao setor.

Segundo empresários, já havia quase uma dezena de decisões que evitavam punições às empresas que mantivessem os anúncios. "Mas a nossa decisão é a única que suspendeu a lei", afirmou Opice Blum.

O próprio Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior havia ingressado com ação em outubro em nome das 55 empresas que operam em São Paulo, alegando a inconstitucionalidade da lei, mas não teve sucesso.

Comemoração

Empresários comemoraram os termos da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, por esta apontar os "absurdos" da lei e criticar a prefeitura. "Você é devidamente constituído, respaldado pela Constituição e de repente não existe mais", afirma Luiz Fernando Rodovalho, da Empresa Brasileira de Publicidade Exterior.

A decisão diz que a lei parece "estabelecer verdadeiro monopólio de mídia externa em benefício exclusivo" do município e que, "ao que se sabe, bastaria à municipalidade exercer seu poder de polícia e fiscalizar a publicidade irregular para que as agressões ao meio ambiente fossem cessadas".

"Ora, a lei nº 13.525, do ano de 2003, já estabelecia parâmetros que tinham por objetivo a restrição à poluição visual, de modo que transparece duvidoso que, em apenas três anos, referida lei fosse absolutamente inoperante", continua o texto da decisão.

"Todos nós sabemos, sobretudo em época de torrenciais chuvas, que as embalagens plásticas (PET) causam grande poluição nos rios do município. Poderia, então, com vistas à proteção do meio ambiente e precaução contra enchentes, proibir, no território municipal, a fabricação dessas embalagens?", questiona ainda o juiz.

Empresários estimam que a prefeitura deixará de arrecadar R$ 19 milhões anuais caso a publicidade externa seja extinta.

Tramitação

Aprovada com ampla vantagem na Câmara Municipal em 26 de setembro e sancionada por Kassab no mesmo dia, a lei proibiu ainda a publicidade em táxis, a distribuição de panfletos em vias públicas e até a veiculação de anúncios em dirigíveis e aviões.

Entre os vereadores, a vitória expressiva foi vista também como resultado de interesses pelas novas regras para a licitação do mobiliário urbano, um negócio milionário que, com o fim da concorrência dos outdoors e painéis eletrônicos, tende a se valorizar ainda mais, segundo avaliação do próprio governo.

Recurso

A Prefeitura de São Paulo informou que buscará as instâncias cabíveis para recorrer da decisão que suspendeu os efeitos da lei que proíbe a publicidade externa . Ao propor a medida, o prefeito Gilberto Kassab (PFL) teve o apoio de urbanistas por visar a poluição visual da cidade.
O prefeito prometeu criar equipes especiais para retirar anúncios irregulares. A multa mínima para quem descumprir a lei foi fixada em R$ 10 mil.

"A lei foi aprovada para valer, e a fiscalização será mais rigorosa ainda", disse o prefeito ao sancionar a medida em setembro.

Colaborou JOSÉ ERNESTO CREDENDIO, da Reportagem Local

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