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27/12/2006
-
23h05
da Folha Online
Em decisão inédita no Estado do Rio, a Justiça decidiu que um homem deverá pagar indenização de mais de R$ 30 mil ao filho, um adolescente, por abandono moral. A decisão é da juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo.
O valor da indenização corresponde a cem salários mínimos, acrescidos de juros e correção.
Para a juíza, a questão é polêmica e não deve servir como instrumento de vingança, "mas sim de reparação de um dano, de fato, suportado com prejuízos na formação da personalidade e identidade da criança", segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça do Rio).
A batalha pelo reconhecimento da paternidade começou em 1992 e terminou com a realização de um exame de DNA. Representado no processo pela mãe, o jovem reclama da ausência paterna e conseqüentes danos de ordem moral e material.
Para a elaboração da sentença, a juíza se baseou no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Civil. "Se o pai não tem culpa por não amar o filho, a tem por negligenciá-lo. O pai deve arcar com a responsabilidade de tê-lo abandonado, por não ter cumprido com o seu dever de assistência moral, por não ter convivido com o filho, por não tê-lo educado, enfim, todos esses direitos impostos pela Lei", escreveu a juíza, de acordo com o TJ.
O homem alegou ter duvidado da paternidade porque teve "uma eventual relação" com a mãe do garoto. Ele também afirmou que, confirmada a paternidade, cumpriu com suas obrigações e tentou se aproximar do menino, mas foi impedido pela mãe da criança.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Juíza condena homem a indenizar filho por abandono moral no Rio
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Em decisão inédita no Estado do Rio, a Justiça decidiu que um homem deverá pagar indenização de mais de R$ 30 mil ao filho, um adolescente, por abandono moral. A decisão é da juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo.
O valor da indenização corresponde a cem salários mínimos, acrescidos de juros e correção.
Para a juíza, a questão é polêmica e não deve servir como instrumento de vingança, "mas sim de reparação de um dano, de fato, suportado com prejuízos na formação da personalidade e identidade da criança", segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça do Rio).
A batalha pelo reconhecimento da paternidade começou em 1992 e terminou com a realização de um exame de DNA. Representado no processo pela mãe, o jovem reclama da ausência paterna e conseqüentes danos de ordem moral e material.
Para a elaboração da sentença, a juíza se baseou no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Civil. "Se o pai não tem culpa por não amar o filho, a tem por negligenciá-lo. O pai deve arcar com a responsabilidade de tê-lo abandonado, por não ter cumprido com o seu dever de assistência moral, por não ter convivido com o filho, por não tê-lo educado, enfim, todos esses direitos impostos pela Lei", escreveu a juíza, de acordo com o TJ.
O homem alegou ter duvidado da paternidade porque teve "uma eventual relação" com a mãe do garoto. Ele também afirmou que, confirmada a paternidade, cumpriu com suas obrigações e tentou se aproximar do menino, mas foi impedido pela mãe da criança.
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