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05/01/2007
-
13h10
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Foi publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União a lei que agiliza a partilha de bens de heranças, separações e divórcios. Ela determina que esses procedimentos passem a ser feitos em cartórios, contanto que um advogado esteja presente, e não mais na Justiça. Seu objetivo é, além de facilitar o sistema, desafogar o Judiciário.
De acordo com a nova lei, separações e divórcios consensuais podem ser concretizados por meio de uma escritura pública, desde que o casal não tenha filhos com menos de 18 anos. Se não houver consenso ou se estiverem envolvidos crianças e adolescentes, o casal ainda terá que procurar a Justiça.
Com a lei diminui ainda o prazo de partilha de bens de heranças, separações e divórcios. Em inventários, por exemplo, a divisão costuma levar alguns meses, até mais de um ano, mesmo em casos consensuais. Com a mudança, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança, desde que se apresentem com todos os documentos necessários. Se houver testamento, no entanto, o caso terá de ir para a Justiça.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre divórcios
Inventários, separações e divórcios passam a ser feitos em cartórios
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da Folha de S.Paulo
Foi publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União a lei que agiliza a partilha de bens de heranças, separações e divórcios. Ela determina que esses procedimentos passem a ser feitos em cartórios, contanto que um advogado esteja presente, e não mais na Justiça. Seu objetivo é, além de facilitar o sistema, desafogar o Judiciário.
De acordo com a nova lei, separações e divórcios consensuais podem ser concretizados por meio de uma escritura pública, desde que o casal não tenha filhos com menos de 18 anos. Se não houver consenso ou se estiverem envolvidos crianças e adolescentes, o casal ainda terá que procurar a Justiça.
Com a lei diminui ainda o prazo de partilha de bens de heranças, separações e divórcios. Em inventários, por exemplo, a divisão costuma levar alguns meses, até mais de um ano, mesmo em casos consensuais. Com a mudança, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança, desde que se apresentem com todos os documentos necessários. Se houver testamento, no entanto, o caso terá de ir para a Justiça.
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