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16/01/2007
-
09h31
ANDRESSA ROVANI
da Folha de S.Paulo
Independentemente das causas do acidente nas obras do metrô de São Paulo --negligência, chuva ou outro motivo--, os prejuízos materiais sofridos pelos envolvidos deverão ser ressarcidos tão logo a busca por sobreviventes cesse. É o que afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
Segundo eles, a proporção do acidente e o receio das empresas envolvidas em ter a imagem abalada devem apressar o pagamento. Ainda assim, vítimas de tragédias recentes, também de grande repercussão, ainda não receberam valores acordados.
A indenização deverá ser paga pela seguradora da obra, a Unibanco AIG, e por resseguradoras (o seguro do seguro) envolvidas na apólice.
Segundo Leoncio de Arruda, do sindicato dos corretores de seguros, "a possibilidade de faltar dinheiro é mínima".
Em nota, o Consórcio Via Amarela diz que "às famílias que tiveram suas casas danificadas pelo sinistro, o consórcio assegura o justo ressarcimento dos prejuízos". Não há referência à indenização pelas mortes.
"O direito de indenização pela morte decorre da perda financeira causada pela perda de familiar em idade produtiva", diz o professor de direito da USP Claudio Pigatti. "É mórbido dizer, mas quem perde um filho que não está em idade produtiva, por exemplo, não sofre danos materiais."
Segundo estimativa de Pigatti, a família de Reinaldo Leite, 40, que ganhava R$ 1.200, deve receber R$ 382 mil, em um cálculo conservador. Os parentes de Wescley Adriano Silva, 22, que tinha salário de R$ 600, devem receber R$ 362 mil, no mínimo. Ambos haviam feito um seguro de vida para suas famílias no valor de R$ 14 mil cada um, caso morressem. A apólice foi confirmada por Alexsandro Conti, diretor-presidente da Coopsuporte (cooperativa que fornece funcionários para as vans). "O seguro de vida deles é com a Nobre Seguros. Os dois são nossos conveniados."
Para o advogado Edwin Britto, "seria interessante que o IPT também apurasse [além das causas do acidente,] os danos materiais das famílias".
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Para especialistas, indenização deve ser paga imediatamente
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da Folha de S.Paulo
Independentemente das causas do acidente nas obras do metrô de São Paulo --negligência, chuva ou outro motivo--, os prejuízos materiais sofridos pelos envolvidos deverão ser ressarcidos tão logo a busca por sobreviventes cesse. É o que afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
Segundo eles, a proporção do acidente e o receio das empresas envolvidas em ter a imagem abalada devem apressar o pagamento. Ainda assim, vítimas de tragédias recentes, também de grande repercussão, ainda não receberam valores acordados.
A indenização deverá ser paga pela seguradora da obra, a Unibanco AIG, e por resseguradoras (o seguro do seguro) envolvidas na apólice.
Segundo Leoncio de Arruda, do sindicato dos corretores de seguros, "a possibilidade de faltar dinheiro é mínima".
Em nota, o Consórcio Via Amarela diz que "às famílias que tiveram suas casas danificadas pelo sinistro, o consórcio assegura o justo ressarcimento dos prejuízos". Não há referência à indenização pelas mortes.
"O direito de indenização pela morte decorre da perda financeira causada pela perda de familiar em idade produtiva", diz o professor de direito da USP Claudio Pigatti. "É mórbido dizer, mas quem perde um filho que não está em idade produtiva, por exemplo, não sofre danos materiais."
Segundo estimativa de Pigatti, a família de Reinaldo Leite, 40, que ganhava R$ 1.200, deve receber R$ 382 mil, em um cálculo conservador. Os parentes de Wescley Adriano Silva, 22, que tinha salário de R$ 600, devem receber R$ 362 mil, no mínimo. Ambos haviam feito um seguro de vida para suas famílias no valor de R$ 14 mil cada um, caso morressem. A apólice foi confirmada por Alexsandro Conti, diretor-presidente da Coopsuporte (cooperativa que fornece funcionários para as vans). "O seguro de vida deles é com a Nobre Seguros. Os dois são nossos conveniados."
Para o advogado Edwin Britto, "seria interessante que o IPT também apurasse [além das causas do acidente,] os danos materiais das famílias".
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