30/01/2007
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16h31
O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou um shopping, na região metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar em R$ 4.000 por danos morais um estudante de 18 anos abordado por seguranças sob acusação de furto em 2004. O jovem foi mantido no estabelecimento pelos seguranças, mas não cometeu o crime.
No dia 24 de setembro de 2004, o estudante saiu da escola e foi ao shopping com alguns colegas. O rapaz entrou em uma loja de produtos eletrônicos, quando seu telefone celular tocou. De acordo com informações do TJ, o estudante atendeu e uma outra jovem, cliente da loja, disse ao gerente que o celular era dela e que havia sido furtado dentro do shopping. O rapaz afirmou que o celular lhe pertencia e saiu da loja, sem se importar com a abordagem.
De acordo com o processo, quando o estudante saiu, o gerente acionou a segurança, que interceptou o jovem acusando-o de ter furtado o aparelho.
O celular foi apreendido pelos seguranças que, mesmo conferindo a agenda e as fotos contidas no telefone, revistaram a mochila e os bolsos do estudante, que ficou retido no corredor do shopping.
Quando o rapaz telefonou para seu pai e relatou o acontecido, o chefe da segurança informou que o jovem apenas seria liberado se seu responsável comparecesse ao local com a nota fiscal e uma conta telefônica do aparelho para provar que não se tratava de furto.
Enquanto esperava seu pai, o estudante ficou cercado por seis seguranças ouvindo insultos da a cliente da loja.
No processo, o estudante afirmou que foi detido por um ato de preconceito dos seguranças por ele ser negro. Com a chegada do pai do estudante, ficou provado que o telefone não era furtado.
O estudante entrou com uma ação de danos morais pedindo R$ 52 mil de indenização. O shopping contestou alegando que a culpa era da vítima que teve o celular furtado. De acordo com o shopping, somente dois seguranças acompanharam a discussão do estudante com a cliente e que nenhum deles revistou ou acusou o estudante.
No entanto, a decisão de primeira instância condenou o shopping ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000.
O rapaz entrou com recurso de apelação no TJ, pedindo valor maior de indenização. No entanto os desembargadores entenderam que a indenização deve apenas inibir o ofensor de tais práticas no futuro, mantendo a sentença. O nome do shopping e a cidade onde ocorreu o fato não foram divulgados pelo TJ.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre danos morais
TJ condena shopping a indenizar jovem acusado de furto em Minas
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da Folha OnlineO TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou um shopping, na região metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar em R$ 4.000 por danos morais um estudante de 18 anos abordado por seguranças sob acusação de furto em 2004. O jovem foi mantido no estabelecimento pelos seguranças, mas não cometeu o crime.
No dia 24 de setembro de 2004, o estudante saiu da escola e foi ao shopping com alguns colegas. O rapaz entrou em uma loja de produtos eletrônicos, quando seu telefone celular tocou. De acordo com informações do TJ, o estudante atendeu e uma outra jovem, cliente da loja, disse ao gerente que o celular era dela e que havia sido furtado dentro do shopping. O rapaz afirmou que o celular lhe pertencia e saiu da loja, sem se importar com a abordagem.
De acordo com o processo, quando o estudante saiu, o gerente acionou a segurança, que interceptou o jovem acusando-o de ter furtado o aparelho.
O celular foi apreendido pelos seguranças que, mesmo conferindo a agenda e as fotos contidas no telefone, revistaram a mochila e os bolsos do estudante, que ficou retido no corredor do shopping.
Quando o rapaz telefonou para seu pai e relatou o acontecido, o chefe da segurança informou que o jovem apenas seria liberado se seu responsável comparecesse ao local com a nota fiscal e uma conta telefônica do aparelho para provar que não se tratava de furto.
Enquanto esperava seu pai, o estudante ficou cercado por seis seguranças ouvindo insultos da a cliente da loja.
No processo, o estudante afirmou que foi detido por um ato de preconceito dos seguranças por ele ser negro. Com a chegada do pai do estudante, ficou provado que o telefone não era furtado.
O estudante entrou com uma ação de danos morais pedindo R$ 52 mil de indenização. O shopping contestou alegando que a culpa era da vítima que teve o celular furtado. De acordo com o shopping, somente dois seguranças acompanharam a discussão do estudante com a cliente e que nenhum deles revistou ou acusou o estudante.
No entanto, a decisão de primeira instância condenou o shopping ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000.
O rapaz entrou com recurso de apelação no TJ, pedindo valor maior de indenização. No entanto os desembargadores entenderam que a indenização deve apenas inibir o ofensor de tais práticas no futuro, mantendo a sentença. O nome do shopping e a cidade onde ocorreu o fato não foram divulgados pelo TJ.
Especial

