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30/01/2007
-
18h19
da Folha Online
Os magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reduziram nesta terça-feira de 110 anos e seis meses de prisão para 48 anos e nove meses a pena de Mateus da Costa Meira, condenado por atirar contra a platéia e matar três pessoas que estavam no cinema do MorumbiShopping, em São Paulo, em 1999.
Na prática, o atirador do shopping não poderá ficar na cadeia por mais de 30 anos, pena máxima permitida pela legislação brasileira.
Em decisão unânime, os desembargadores Bittencourt Rodrigues, Helio de Freitas e Barbosa de Almeida entenderam "que os crimes cometidos tratavam de uma única conduta", segundo o TJ. Portanto, foram aplicadas as penas de 29 anos e três meses de prisão para os três homicídios consumados e 19 anos e seis meses para os quatro tentados.
Com a sentença, o TJ mudou o entendimento da 1ª Vara do Júri, de que as penas pelas três mortes e quatro tentativas deveriam ser somadas. Desta vez, os magistrados entenderam que os crimes decorreram de uma mesma ação e que, por isso, deve ser aplicada a pena mais grave aumentada de um sexto até a metade.
O crime ocorreu na noite de 3 de novembro de 1999. Na ocasião, Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra as pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema. Ele cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre Mateus da Costa Meira
TJ diminui pena do atirador do shopping Morumbi de 110 para 48 anos
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Os magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reduziram nesta terça-feira de 110 anos e seis meses de prisão para 48 anos e nove meses a pena de Mateus da Costa Meira, condenado por atirar contra a platéia e matar três pessoas que estavam no cinema do MorumbiShopping, em São Paulo, em 1999.
Na prática, o atirador do shopping não poderá ficar na cadeia por mais de 30 anos, pena máxima permitida pela legislação brasileira.
Em decisão unânime, os desembargadores Bittencourt Rodrigues, Helio de Freitas e Barbosa de Almeida entenderam "que os crimes cometidos tratavam de uma única conduta", segundo o TJ. Portanto, foram aplicadas as penas de 29 anos e três meses de prisão para os três homicídios consumados e 19 anos e seis meses para os quatro tentados.
Com a sentença, o TJ mudou o entendimento da 1ª Vara do Júri, de que as penas pelas três mortes e quatro tentativas deveriam ser somadas. Desta vez, os magistrados entenderam que os crimes decorreram de uma mesma ação e que, por isso, deve ser aplicada a pena mais grave aumentada de um sexto até a metade.
O crime ocorreu na noite de 3 de novembro de 1999. Na ocasião, Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra as pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema. Ele cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
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