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04/02/2007
-
20h26
da Folha Online
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), acompanhou neste domingo o início da retirada de 16 outdoors instalados na região do Ibirapuera (zona sul), entre as avenidas Pedro Álvares Cabral e Dr. Dante Pazzanese. A remoção foi realizada por funcionários da Subprefeitura Vila Mariana.
Segundo a prefeitura, desde janeiro, início da operação, mais de 400 peças publicitárias foram retiradas somente pela administração municipal. O prefeito disse que ritmo de retiradas está em bom andamento.
Mais remoções serão programadas pela Secretaria das Subprefeituras, já que na última sexta-feira (2) o Tribunal de Justiça derrubou 55 liminares individuais de primeira instância que mantinham as placas.
A lei que determinada a retirada foi sancionada em setembro de 2006 e passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano. O objetivo é retirar toda mídia exterior, o que inclui outdoors, luminosos (back-lights e front-lights), faixas e anúncios nas laterais dos prédios.
A lei determina ainda que placas indicativas com nomes de estabelecimentos comerciais sejam adaptadas em função do tamanho da fachada. A multa prevista pelo não cumprimento da lei é de R$ 10 mil por peça não retirada.
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Kassab acompanha retirada de outdoors no Ibirapuera
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O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), acompanhou neste domingo o início da retirada de 16 outdoors instalados na região do Ibirapuera (zona sul), entre as avenidas Pedro Álvares Cabral e Dr. Dante Pazzanese. A remoção foi realizada por funcionários da Subprefeitura Vila Mariana.
Segundo a prefeitura, desde janeiro, início da operação, mais de 400 peças publicitárias foram retiradas somente pela administração municipal. O prefeito disse que ritmo de retiradas está em bom andamento.
Mais remoções serão programadas pela Secretaria das Subprefeituras, já que na última sexta-feira (2) o Tribunal de Justiça derrubou 55 liminares individuais de primeira instância que mantinham as placas.
A lei que determinada a retirada foi sancionada em setembro de 2006 e passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano. O objetivo é retirar toda mídia exterior, o que inclui outdoors, luminosos (back-lights e front-lights), faixas e anúncios nas laterais dos prédios.
A lei determina ainda que placas indicativas com nomes de estabelecimentos comerciais sejam adaptadas em função do tamanho da fachada. A multa prevista pelo não cumprimento da lei é de R$ 10 mil por peça não retirada.
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