05/02/2007
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13h15
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do advogado Eduardo Diamante, acusado de envolvimento com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Diamante pretendia aguardar o julgamento em prisão domiciliar.
Para a acusação, o advogado comprava celulares e os entregava a presos ligados à organização. A defesa alegou ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para formação de culpa.
Em sua decisão, o ministro Francisco Peçanha Martins considerou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, "com base em provas da materialidade dos crimes e em fartos indícios de autoria", de acordo com o STJ.
Para Peçanha Martins, o STJ não pode examinar as questões referentes ao excesso de prazo e direito à prisão domiciliar, pois elas não foram apreciadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo. O ministro solicitou informações ao TJ e manifestação do Ministério Público. O mérito do habeas corpus será julgado após a chegada dos dados.
Diamante e outras duas advogadas --Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa-- foram presos em junho do ano passado sob suspeita de atuarem como pombos-correio da facção criminosa. De acordo com o Ministério Público, Dammous intermediava a realização de rebeliões a mando do PCC e Costa passaria recados entre presos da organização criminosa.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o PCC
STJ mantém preso advogado acusado de ligação com o PCC
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da Folha OnlineO STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do advogado Eduardo Diamante, acusado de envolvimento com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Diamante pretendia aguardar o julgamento em prisão domiciliar.
Para a acusação, o advogado comprava celulares e os entregava a presos ligados à organização. A defesa alegou ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para formação de culpa.
Em sua decisão, o ministro Francisco Peçanha Martins considerou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, "com base em provas da materialidade dos crimes e em fartos indícios de autoria", de acordo com o STJ.
Para Peçanha Martins, o STJ não pode examinar as questões referentes ao excesso de prazo e direito à prisão domiciliar, pois elas não foram apreciadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo. O ministro solicitou informações ao TJ e manifestação do Ministério Público. O mérito do habeas corpus será julgado após a chegada dos dados.
Diamante e outras duas advogadas --Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa-- foram presos em junho do ano passado sob suspeita de atuarem como pombos-correio da facção criminosa. De acordo com o Ministério Público, Dammous intermediava a realização de rebeliões a mando do PCC e Costa passaria recados entre presos da organização criminosa.
Especial

