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15/02/2007
-
01h55
da Folha Online
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei 7225/06, do Senado, que transforma em falta grave o uso de telefones celulares nos presídios.
Segundo a Agência Câmara, a pena prevista no projeto é de três meses a um ano de detenção, aplicada aos presos que portarem, usarem ou fornecerem aparelhos telefônicos, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar.
Se o projeto virar lei, diretores de presídios e outros agentes públicos também poderão ser condenados por omissão caso os presos sejam flagrados com celulares.
Como houve alterações no texto original, a matéria deve voltar ao Senado para nova votação. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tornava a proibição de celulares mais explícita.
No mesmo dia, a Câmara aprovou outro projeto que aumenta o tempo mínimo de permanência na prisão para os autores de crimes hediondos. Pelo projeto, os condenados por estes crimes só poderão pedir progressão para o regime semi-aberto após cumprirem dois quintos da pena -- e não um sexto, como ocorre atualmente.
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Câmara aprova um ano de detenção para preso flagrado com celular
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Segundo a Agência Câmara, a pena prevista no projeto é de três meses a um ano de detenção, aplicada aos presos que portarem, usarem ou fornecerem aparelhos telefônicos, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar.
Se o projeto virar lei, diretores de presídios e outros agentes públicos também poderão ser condenados por omissão caso os presos sejam flagrados com celulares.
Como houve alterações no texto original, a matéria deve voltar ao Senado para nova votação. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tornava a proibição de celulares mais explícita.
No mesmo dia, a Câmara aprovou outro projeto que aumenta o tempo mínimo de permanência na prisão para os autores de crimes hediondos. Pelo projeto, os condenados por estes crimes só poderão pedir progressão para o regime semi-aberto após cumprirem dois quintos da pena -- e não um sexto, como ocorre atualmente.
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