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16/02/2007 - 22h26

Justiça suspende propaganda de cerveja em rádio e TV

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KAMILA FERNANDES
da Agência Folha, em Fortaleza

Às vésperas do Carnaval, uma decisão da Justiça Federal no Ceará determinou a suspensão, no rádio e na TV, de toda propaganda de cerveja no que não traga a advertência de que "o consumo de bebidas alcoólicas provoca dependência química e psicológica".

Pela decisão, as três principais cervejarias do país --Ambev, Femsa e Schincariol-- também são obrigadas a inserir a advertência em toda sua publicidade. Mesmo com o aviso, as propagandas só poderão ser veiculadas entre 21h e 6h --e não durante o dia todo, como ocorre hoje.

A liminar (decisão provisória) foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal no Ceará, Jorge Luís Barreto, em ação movida pela ONG Desafio Jovem do Ceará --que atende jovens dependentes químicos. Vale para todo o país até decisão contrária ou até o julgamento definitivo da ação.

O juiz considerou que apenas o aviso "beba com moderação", já veiculado na publicidade de cerveja, não atende à população e principalmente aos jovens, que "deveriam ser melhor esclarecidos sobre as conseqüências do consumo exagerado de bebidas alcoólicas."

A liminar foi concedida no final da manhã desta sexta-feira. Logo em seguida, a Justiça Federal começou a enviar intimações para todas as emissoras de TV e rádio. A decisão deve começar a vigorar 24 horas depois de entregue a intimação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ao lado das cervejarias, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a União também foram acionadas. Para o advogado da ONG, Francisco Maia Pinto Filho, a agência e o governo federal foram omissos no controle da propaganda em veículos de comunicação, que utilizam concessão pública.

"As cervejarias escolhem artistas que são ícones dos jovens para pedir que bebam. Como permitir que crianças fiquem expostas a esse tipo de apelo, sem que cometam excessos e até caiam na criminalidade mais tarde?", questionou.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prepara desde 2003 resolução para restringir a propaganda de bebidas alcóolicas. O texto era para ter sido divulgado no final de 2006, mas não ficou pronto. A assessoria do agência informou que o documento deve sair neste primeiro semestre.

Entre as mudanças que devem constar da resolução está justamente a inclusão de aviso sobre o risco de dependência causado pelo álcool. A nova norma também deve restringir entre 20h e 8h a veiculação, na TV, de publicidade de bebidas alcoólicas.

A imposição da frase de advertência "beba com moderação" está prevista na lei 9.294/ 96, chamada de Lei Murad. A propaganda de bebidas alcoólicas também é controlada pelo Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária).

Outro lado

A Folha procurou a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) na noite de hoje, mas a assessoria informou que o presidente da associação não poderia ser localizado para comentar a decisão da Justiça Federal no Ceará.

Para o superintendente do Sindcerv (Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja), Marcos Mesquita, a discussão sobre mudanças na propaganda de cerveja deve ocorrer no Congresso, e não no Judiciário.

Mesquita ressaltou que não falava em nome das cervejarias citadas na ação e que integram o sindicato --Ambev e Femsa-- , pois ambas não haviam sido notificadas sobre a decisão. Criticou, contudo, a decisão da Justiça Federal no Ceará.

"Não vejo como o Judiciário possa se manifestar se já existe uma lei sobre isso --a Lei Murad-- que incluiu a advertência para beber com moderação nos anúncios, que tem sido respeitada pelas empresas."

O superintendente do Sindcerv disse que o consumo moderado de álcool por adultos não traz danos à saúde. "O que é necessário é fazer um programa bem focado de educação para evitar excessos."

As assessorias da Ambev e da Femsa informaram que as empresas ainda não tinham sido notificadas e que, por isso, não comentariam a decisão. A reportagem não conseguiu contato com a Schincariol --foi feito contato em número citado no site da empresa, mas ninguém atendeu.

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