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12/03/2007
-
22h18
da Agência Folha, em Santos
da Folha Online
O Juizado Especial Cível de Santos (litoral de São Paulo) impediu em liminar que as empresas Claro e TIM cobrem R$ 1,2 mil da advogada Marusia Alves La Scala, 62. Ela gastou o dinheiro por meio de seu cartão de crédito para comprar créditos para celulares durante um golpe de falso seqüestro. A mesma decisão também exige que o Banco do Brasil devolva R$ 330.
O caso aconteceu em fevereiro. A vítima, que é advogada e psicóloga, acordou com uma ligação de criminosos dizendo que estavam com sua filha, a também advogada Tatiana Lambauer. Inicialmente, os falsos seqüestradores pediram R$ 50 mil, mas reduziram a exigência.
A psicóloga comprou 11 cartões telefônicos, gastando R$ 330 no cartão de débito. Logo em seguida, os criminosos deram números de celulares que deveriam ser recarregados. Ela foi a um supermercado e fez 12 operações de R$ 100 cada com um cartão de crédito do Banco do Brasil, totalizando R$ 1,2 mil.
O golpe só terminou depois de um segurança do supermercado ter desconfiado e tentado contato com a filha de La Scala. A filha ligou em seguida e a mãe descobriu que havia sido vítima de um golpe de falso seqüestro.
Lambauer e a colega Anelita Tamayose entraram com uma ação na Justiça baseada no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Lambauer, o crédito que é obtido por coação equivale a um cheque furtado.
"Se [as operadoras] tivessem um sistema um pouco mais burocrático, exigindo, por exemplo, um RG, CPF ou alguma senha, já dificultaria um pouco o golpe", afirmou a advogada.
Opinião
O advogado, professor titular da USP e diretor da Faap, Álvaro Villaça de Azevedo, acredita que a decisão está certa, deve ser mantida e pode abrir precedente. "É algo que adveio de uma situação criminosa e todos os atos que advêm de crime são nulos."
Já o advogado Paulo Bardella Caparelli discorda. Ele acredita que a decisão é isolada e causa "inversão de valores", já que o Estado deve ser responsável pela segurança pública.
Outro lado
Por meio de nota, a Claro informou que não havia sido intimada da decisão judicial. O texto diz que a empresa solidariza-se com as vítimas e coloca-se à disposição das autoridades. Já a Tim disse que só se manifestaria depois de ter notificada.
A vítima de falso seqüestro deve procurar a polícia, fazer um boletim de ocorrência e tentar identificar o número do telefone que realizou o contato, com data e hora da chamada recebida.
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Justiça impede cobrança de dinheiro gasto durante falso seqüestro
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da Folha Online
O Juizado Especial Cível de Santos (litoral de São Paulo) impediu em liminar que as empresas Claro e TIM cobrem R$ 1,2 mil da advogada Marusia Alves La Scala, 62. Ela gastou o dinheiro por meio de seu cartão de crédito para comprar créditos para celulares durante um golpe de falso seqüestro. A mesma decisão também exige que o Banco do Brasil devolva R$ 330.
O caso aconteceu em fevereiro. A vítima, que é advogada e psicóloga, acordou com uma ligação de criminosos dizendo que estavam com sua filha, a também advogada Tatiana Lambauer. Inicialmente, os falsos seqüestradores pediram R$ 50 mil, mas reduziram a exigência.
A psicóloga comprou 11 cartões telefônicos, gastando R$ 330 no cartão de débito. Logo em seguida, os criminosos deram números de celulares que deveriam ser recarregados. Ela foi a um supermercado e fez 12 operações de R$ 100 cada com um cartão de crédito do Banco do Brasil, totalizando R$ 1,2 mil.
O golpe só terminou depois de um segurança do supermercado ter desconfiado e tentado contato com a filha de La Scala. A filha ligou em seguida e a mãe descobriu que havia sido vítima de um golpe de falso seqüestro.
Lambauer e a colega Anelita Tamayose entraram com uma ação na Justiça baseada no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Lambauer, o crédito que é obtido por coação equivale a um cheque furtado.
"Se [as operadoras] tivessem um sistema um pouco mais burocrático, exigindo, por exemplo, um RG, CPF ou alguma senha, já dificultaria um pouco o golpe", afirmou a advogada.
Opinião
O advogado, professor titular da USP e diretor da Faap, Álvaro Villaça de Azevedo, acredita que a decisão está certa, deve ser mantida e pode abrir precedente. "É algo que adveio de uma situação criminosa e todos os atos que advêm de crime são nulos."
Já o advogado Paulo Bardella Caparelli discorda. Ele acredita que a decisão é isolada e causa "inversão de valores", já que o Estado deve ser responsável pela segurança pública.
Outro lado
Por meio de nota, a Claro informou que não havia sido intimada da decisão judicial. O texto diz que a empresa solidariza-se com as vítimas e coloca-se à disposição das autoridades. Já a Tim disse que só se manifestaria depois de ter notificada.
A vítima de falso seqüestro deve procurar a polícia, fazer um boletim de ocorrência e tentar identificar o número do telefone que realizou o contato, com data e hora da chamada recebida.
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