Publicidade

Cotidiano
14/03/2007 - 12h16

Justiça condena Distrito Federal a indenizar família por erro médico

Publicidade
da Folha Online

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 40 mil a família de uma servidora pública que morreu devido a erro médico, em julho de 1995. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça), que esteve reunida em sessão extraordinária na última segunda-feira (12).

Segundo informações do TJ, Sebastiana Monteiro dos Santos procurou o hospital devido a uma coceira no pescoço e morreu após sofrer uma parada cardíaca, em conseqüência de um equívoco na administração do medicamento prescrito.

O auxiliar de enfermagem que atendeu a vítima teria aplicado 3 ml de adrenalina na veia, enquanto o prescrito era 0,3 ml, subcutâneo.

O profissional foi absolvido na esfera criminal, por falta de provas. No entanto, o juiz de primeira instância e os desembargadores da 4ª Turma entenderam que o Estado tem responsabilidade civil pelo dano.

De acordo com o TJ, o Distrito Federal alegou que o fato foi imprevisível e sustentou a culpa do auxiliar de enfermagem. Os desembargadores rejeitaram a justificativa de caso fortuito --por entenderem que o erro poderia ter sido evitado-- e também afastaram a hipótese de culpa do profissional.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre erros médicos

  •  

    FolhaShop

    Digite produto
    ou marca