14/03/2007
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12h16
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 40 mil a família de uma servidora pública que morreu devido a erro médico, em julho de 1995. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça), que esteve reunida em sessão extraordinária na última segunda-feira (12).
Segundo informações do TJ, Sebastiana Monteiro dos Santos procurou o hospital devido a uma coceira no pescoço e morreu após sofrer uma parada cardíaca, em conseqüência de um equívoco na administração do medicamento prescrito.
O auxiliar de enfermagem que atendeu a vítima teria aplicado 3 ml de adrenalina na veia, enquanto o prescrito era 0,3 ml, subcutâneo.
O profissional foi absolvido na esfera criminal, por falta de provas. No entanto, o juiz de primeira instância e os desembargadores da 4ª Turma entenderam que o Estado tem responsabilidade civil pelo dano.
De acordo com o TJ, o Distrito Federal alegou que o fato foi imprevisível e sustentou a culpa do auxiliar de enfermagem. Os desembargadores rejeitaram a justificativa de caso fortuito --por entenderem que o erro poderia ter sido evitado-- e também afastaram a hipótese de culpa do profissional.
Especial
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Justiça condena Distrito Federal a indenizar família por erro médico
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da Folha OnlineO Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 40 mil a família de uma servidora pública que morreu devido a erro médico, em julho de 1995. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça), que esteve reunida em sessão extraordinária na última segunda-feira (12).
Segundo informações do TJ, Sebastiana Monteiro dos Santos procurou o hospital devido a uma coceira no pescoço e morreu após sofrer uma parada cardíaca, em conseqüência de um equívoco na administração do medicamento prescrito.
O auxiliar de enfermagem que atendeu a vítima teria aplicado 3 ml de adrenalina na veia, enquanto o prescrito era 0,3 ml, subcutâneo.
O profissional foi absolvido na esfera criminal, por falta de provas. No entanto, o juiz de primeira instância e os desembargadores da 4ª Turma entenderam que o Estado tem responsabilidade civil pelo dano.
De acordo com o TJ, o Distrito Federal alegou que o fato foi imprevisível e sustentou a culpa do auxiliar de enfermagem. Os desembargadores rejeitaram a justificativa de caso fortuito --por entenderem que o erro poderia ter sido evitado-- e também afastaram a hipótese de culpa do profissional.
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