13/04/2007
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09h17
O advogado Guilherme Gonçalves, que defende o secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, afirmou quinta-feira (12) que ele não deixará de imediato o cargo no governo de Roberto Requião (PMDB), como exige o Conselho Nacional do Ministério Público. O Conselho argumenta que Delazari não pode exercer a função porque é um promotor de Justiça.
Em nota, ainda na quinta-feira, Delazari afirmou que questionará na Justiça "o que considera um ato restritivo e equivocado".
"O que vamos debater agora é se o Conselho pode ou não exigir o afastamento da função de secretário, que está licenciado sem remuneração, conforme esta liminar do TJ [Tribunal de Justiça do Paraná]. A partir daí, se não conseguirmos reverter esta decisão, Delazari definirá e anunciará sua decisão final", afirmou o advogado.
"Aceitei [o cargo de secretário], pois não desviaria das minhas convicções e do que mais me impulsiona, que é servir a população combatendo a violência e a corrupção", afirmou Delazari em sua nota. "Da mesma forma que jamais abandonei uma causa como promotor, não posso deixar uma missão [a de secretário] pela metade."
Batalha judicial
O embate entre o Ministério Público e Delazari começou em 2006, quando o Conselho editou uma resolução que estabelecia o dia 31 de dezembro passado como data-limite do retorno de todos os promotores afastados para exercer cargos públicos. Delazari enviou um pedido para permanecer afastado de seu cargo de promotor, mas o requerimento foi negado.
Diante da recusa, Delazari recorreu ao TJ do Paraná, onde obteve uma liminar que o autorizava a permanecer afastado do Ministério Público.
O conselheiro responsável pela análise do caso, Hugo Cavalcanti, porém, afirma que a liminar concedida pelo TJ "não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de Segurança, mas apenas a manter-se afastado". Assim, o conselheiro determinou que Delazari se afaste imediatamente do cargo de secretário.
O mérito da decisão ainda será julgado pelo Conselho.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Luiz Fernando Ferreira Delazari
Leia o que já foi publicado sobre o Conselho Nacional do Ministério Público
Secretário de Segurança do PR recusa ordem para deixar cargo
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da Folha OnlineO advogado Guilherme Gonçalves, que defende o secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, afirmou quinta-feira (12) que ele não deixará de imediato o cargo no governo de Roberto Requião (PMDB), como exige o Conselho Nacional do Ministério Público. O Conselho argumenta que Delazari não pode exercer a função porque é um promotor de Justiça.
Em nota, ainda na quinta-feira, Delazari afirmou que questionará na Justiça "o que considera um ato restritivo e equivocado".
| 22.08.2003/Folha Imagem |
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| O secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari |
"O que vamos debater agora é se o Conselho pode ou não exigir o afastamento da função de secretário, que está licenciado sem remuneração, conforme esta liminar do TJ [Tribunal de Justiça do Paraná]. A partir daí, se não conseguirmos reverter esta decisão, Delazari definirá e anunciará sua decisão final", afirmou o advogado.
"Aceitei [o cargo de secretário], pois não desviaria das minhas convicções e do que mais me impulsiona, que é servir a população combatendo a violência e a corrupção", afirmou Delazari em sua nota. "Da mesma forma que jamais abandonei uma causa como promotor, não posso deixar uma missão [a de secretário] pela metade."
Batalha judicial
O embate entre o Ministério Público e Delazari começou em 2006, quando o Conselho editou uma resolução que estabelecia o dia 31 de dezembro passado como data-limite do retorno de todos os promotores afastados para exercer cargos públicos. Delazari enviou um pedido para permanecer afastado de seu cargo de promotor, mas o requerimento foi negado.
Diante da recusa, Delazari recorreu ao TJ do Paraná, onde obteve uma liminar que o autorizava a permanecer afastado do Ministério Público.
O conselheiro responsável pela análise do caso, Hugo Cavalcanti, porém, afirma que a liminar concedida pelo TJ "não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de Segurança, mas apenas a manter-se afastado". Assim, o conselheiro determinou que Delazari se afaste imediatamente do cargo de secretário.
O mérito da decisão ainda será julgado pelo Conselho.
Especial


