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28/04/2007
-
09h15
JUCIMARA DE PAUDA
da Folha Ribeirão
O juiz da 3ª Vara de Família de Ribeirão Preto (314 km a norte de São Paulo), José Duarte Neto, determinou que o pai de uma menina de oito anos terá de pagar multa de R$ 75 por visita que deixar de fazer à filha, que mora com sua ex-mulher.
As visitas devem ocorrer de 15 em 15 dias. O pai, de 38 anos, é segurança. O processo tramita em segredo de Justiça e os nomes não foram revelados.
Segundo o advogado César Augusto Moreira, que entrou com a ação, a mãe da criança, uma vendedora de 45 anos, resolveu apelar à Justiça ao perceber que a filha, antes sempre alegre, começou a ficar muito triste porque o pai não a visitava nos dias marcados. No processo, o segurança alegou que não fazia as visitas pois sempre que comparecia à casa era agredido pela ex-mulher. O casal se separou há 1 ano e 7 meses.
Ao dar a sentença, o juiz disse que atualmente as decisões das Varas de Família consideram a visita do pai ao filho um direito primeiro da criança e não mais um direito do pai.
"Os tempos mudaram. Hoje, levamos em conta que o filho é fruto de duas personalidades, do pai e da mãe, e por isso, o direito tem que encontrar os caminhos para impor ao pai relapso o dever de aprimorar e contribuir para a personalidade do filho", disse o juiz.
Segundo José Carlos Sobral, advogado do pai da menina, seu cliente tem a intenção de cumprir a ordem do juiz. Ele disse que o casal fez um acordo para marcar as visitas levando em conta o horário e a disponibilidade do pai em seu emprego.
"Se ele for e a mãe resolver impedir ou voltar a agredi-lo, vamos acionar a Justiça para fazer valer o direito de visita."
Para a psicóloga Sônia Aparecida Pires de Oliveira, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, a presença paterna é essencial para o desenvolvimento da criança, mas deve ser analisada caso a caso.
"É preciso levar em conta o vínculo do pai com a criança. Se a criança tem este vínculo, a presença dele é importante, mas, se o pai é ausente, a presença física dele não vai adiantar porque a criança precisa mesmo é de afeto."
De acordo com o juiz Duarte Neto, a decisão de estipular a multa não é tomada em qualquer processo envolvendo pais e filhos, mas não é tão rara. "No caso de Ribeirão, levamos em conta que a criança estava sofrendo e queria a presença do pai, independentemente se era na marra ou não."
Especial
Leia o que já foi publicado sobre brigas em família
Pai separado será multado se deixar de visitar a filha
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da Folha Ribeirão
O juiz da 3ª Vara de Família de Ribeirão Preto (314 km a norte de São Paulo), José Duarte Neto, determinou que o pai de uma menina de oito anos terá de pagar multa de R$ 75 por visita que deixar de fazer à filha, que mora com sua ex-mulher.
As visitas devem ocorrer de 15 em 15 dias. O pai, de 38 anos, é segurança. O processo tramita em segredo de Justiça e os nomes não foram revelados.
Segundo o advogado César Augusto Moreira, que entrou com a ação, a mãe da criança, uma vendedora de 45 anos, resolveu apelar à Justiça ao perceber que a filha, antes sempre alegre, começou a ficar muito triste porque o pai não a visitava nos dias marcados. No processo, o segurança alegou que não fazia as visitas pois sempre que comparecia à casa era agredido pela ex-mulher. O casal se separou há 1 ano e 7 meses.
Ao dar a sentença, o juiz disse que atualmente as decisões das Varas de Família consideram a visita do pai ao filho um direito primeiro da criança e não mais um direito do pai.
"Os tempos mudaram. Hoje, levamos em conta que o filho é fruto de duas personalidades, do pai e da mãe, e por isso, o direito tem que encontrar os caminhos para impor ao pai relapso o dever de aprimorar e contribuir para a personalidade do filho", disse o juiz.
Segundo José Carlos Sobral, advogado do pai da menina, seu cliente tem a intenção de cumprir a ordem do juiz. Ele disse que o casal fez um acordo para marcar as visitas levando em conta o horário e a disponibilidade do pai em seu emprego.
"Se ele for e a mãe resolver impedir ou voltar a agredi-lo, vamos acionar a Justiça para fazer valer o direito de visita."
Para a psicóloga Sônia Aparecida Pires de Oliveira, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, a presença paterna é essencial para o desenvolvimento da criança, mas deve ser analisada caso a caso.
"É preciso levar em conta o vínculo do pai com a criança. Se a criança tem este vínculo, a presença dele é importante, mas, se o pai é ausente, a presença física dele não vai adiantar porque a criança precisa mesmo é de afeto."
De acordo com o juiz Duarte Neto, a decisão de estipular a multa não é tomada em qualquer processo envolvendo pais e filhos, mas não é tão rara. "No caso de Ribeirão, levamos em conta que a criança estava sofrendo e queria a presença do pai, independentemente se era na marra ou não."
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