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02/05/2007
-
19h24
da Folha Online
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (2), o STF considerou inconstitucional um conjunto de artigos da lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento. Tornou-se sem efeito o artigo 21 e os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15.
Com isso, pessoas que forem presas pela prática dos crimes de porte ilegal, comércio ilegal, tráfico internacional e disparo de armas de fogo poderão agora requerer, mediante pagamento de fiança, o benefício da liberdade condicional, informa o Blog do Josias.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Estatuto do Desarmamento
Blog do Josias: STF derruba trechos do Estatuto do Desarmamento
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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (2), o STF considerou inconstitucional um conjunto de artigos da lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento. Tornou-se sem efeito o artigo 21 e os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15.
Com isso, pessoas que forem presas pela prática dos crimes de porte ilegal, comércio ilegal, tráfico internacional e disparo de armas de fogo poderão agora requerer, mediante pagamento de fiança, o benefício da liberdade condicional, informa o Blog do Josias.
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