Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
20/05/2007 - 14h45

Denatran proíbe radares ocultos a partir de segunda-feira

Publicidade

da Folha Online

O prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade --os radares-- termina na segunda-feira (21). Com isso, multas aplicadas por radares escondidos dos motoristas não terão validade em todo o país.

A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.

Segundo o Contran, o objetivo é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado.

A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.

A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.

Leia mais
  • Motorista sob efeito de droga não receberá indenização, diz Justiça do RS
  • Massa de ar polar derruba temperaturas em SP nesta semana
  • Radares emitiram alerta sobre colisão entre Legacy e Boeing
  • Criança atingida na cabeça por bala perdida continua em estado grave
  • Policial militar morre durante tiroteio em festa de peão na Grande SP

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o Denatran
  • Leia o que já foi publicado sobre multas de trânsito
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página