Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
25/05/2007 - 10h19

Proposta da Anac disciplina overbooking

Publicidade

IURI DANTAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A Agência Nacional de Aviação Civil pôs em consulta pública anteontem uma minuta de resolução para tentar disciplinar o overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis).

A proposta da agência pode esbarrar na trava conceitual, pois não há na legislação nacional a definição do que vem a ser overbooking, uma prática realizada por todas as empresas como forma de reduzir perdas.

O texto serve como resposta política à confusão nos aeroportos no Natal passado. Na época, a TAM alegou problemas de manutenção em aeronaves e houve imensas filas e atrasos em praticamente todos os aeroportos do país. A empresa nega o overbooking naquele caso, mas até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mencionou essa hipótese em dezembro.

A minuta da Anac tenta aperfeiçoar as regras existentes hoje estipulando compensações que iriam de R$ 300 a R$ 1.200 e seriam pagas pelas companhias aos passageiros prejudicados, além das hipóteses de reembolso da passagem ou realocação em outro vôo --no mesmo dia ou em outra data. Essa compensação não inclui hospedagem, transporte aeroporto-hotel-aeroporto, alimentação e "telefonemas em número razoável", que também ficam por conta das empresas.

Os valores poderiam ser cobrados das empresas a partir do primeiro minuto de atraso, segundo o texto. As cifras dobram "nas datas festivas, tais como Natal, Carnaval e Semana Santa, e nos feriados nacionais a serem definidos pela Anac".
No caso de a empresa não pagar a compensação, a agência aplicaria multa de "dez vezes o valor da tarifa cheia" do trecho comprado pelo cliente, segundo especificado no texto.

Embora seja responsável pela regulação do mercado de aviação e fiscalização das companhias, a Anac não estabelece um valor de multa às empresas pela prática de overbooking. A consulta está aberta para sugestões até 25 de junho.

Cálculo

As grandes empresas aéreas do mundo utilizam complicados sistemas matemáticos para a prática de overbooking. O cálculo leva em conta a taxa de ocupação média de cada trecho em determinado horário, a taxa média de desistências dos passageiros e diversos outros fatores. Isso faz com que uma viagem Rio-SP tenha overbooking de 10%, enquanto uma de Manaus a Rio Branco pode ter apenas 5%, por exemplo. A lei não veda a prática no Brasil.

Até hoje, a agência orientava passageiros que perderam vôo por overbooking a procurar órgãos de defesa do consumidor, o que sugere que agora a Anac tenta regular uma relação de consumo, e não de exploração da concessão.
Procurado, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) não se manifestou.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre desabamentos
  • Leia a cobertura completa sobre a crise no tráfego aéreo

  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página