Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
28/11/2000 - 18h57

Veja todos os desdobramentos do processo sobre o massacre

Publicidade

da Folha Online
do Banco de Dados

2.out.92 - Uma briga entre presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção resulta na morte de 111 detentos, após a intervenção da polícia.

Out.92- Iniciado o IPM (Inquérito Policial Militar). Na Assembléia Legislativa é criada uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para apurar o massacre.

Nov.92 - Laudo do IC (Instituto de Criminalística) conclui que pelo menos 85 dos 111 mortos foram baleados quando estavam encurralados nas celas, sem responder aos tiros dos policiais.

27.jan.93 - O IPM é concluído sem que sejam apontados os culpados.

Mar.93 - Concluída a denúncia pelo promotor de Justiça Militar Luiz Roque Lombardo Barbosa. O juiz auditor Paulo Antônio Prazak, da 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), aceita a denúncia contra os 120 policiais militares envolvidos.

15.set.93 - Começam a ser ouvidos os oficiais da PM envolvidos no massacre do Carandiru.

Jul.94 - O TJM (Tribunal de Justiça Militar) começa a ouvir as testemunhas de acusação do processo contra os 120 policiais militares denunciados pelo massacre.

18.mar.95 - Prescrevem as acusações de 86 lesões corporais cometidas por policiais militares contra os amotinados do chamado Massacre do Carandiru. Com a prescrição, ficam isentos de acusação os principais comandantes do massacre: os coronéis Edson Faroro, Antônio Chiari e Wilton Parreira.

24.mar.95 - O tenente-coronel Armando Rafael Araújo, indiciado no massacre do Carandiru, toma posse no comando do Regimento de Cavalaria 9 de Julho. Ele é o primeiro oficial envolvido no caso nomeado para posto de comando da PM no governo Covas.

Dez.95 - Integrantes da Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) chegam ao país com o objetivo principal de conhecer os resultados das investigações a respeito do massacre do Carandiru.

13.fev.96 - O processo que apura a morte de 111 presos da Casa de Detenção é remetido à Justiça comum. A decisão foi tomada pela 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar).

9.abr.96 - O Estado de São Paulo é condenado a pagar 100 salários mínimos à mãe de um preso em decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre as indenizações dos familiares dos 111 presos mortos no massacre. A decisão unânime é definitiva no âmbito do TJ-SP. É a segunda decisão favorável aos familiares tomada pelo tribunal. A primeira foi em 4 de maio de 1995.

Mai.96 - O processo é enviado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que este decida se ele pode ser transferido para a Justiça comum.

Out.96 - A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade civil do Estado na chacina dos 111 presos e condena o Estado a pagar uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais às mães de dois presos mortos.

03.jan.97 - O coronel da reserva da PM Ubiratan Guimarães, comandante da operação no Carandiru, assume uma vaga na Assembléia Legislativa. Ele havia concorrido nas eleições de 1994, mas não conseguiu ser eleito e ficou como suplente.

Abr.97 - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide manter o processo na Justiça comum.

Jun.97 - Depois de ouvidos novamente parte dos envolvidos na ação policial, os promotores enviam ao juiz Nilson Xavier de Souza o pedido para que os réus sejam levados a júri popular. O processo relativo ao deputado Ubiratan Guimarães é enviado ao Tribunal de Justiça. Ele volta ao 2º Tribunal do Júri, pois Guimarães perde a vaga de suplente na Assembléia Legislativa

Set.97 - O perito Osvaldo Negrini Neto, autor do laudo sobre o local do massacre da Casa de Detenção, revela acreditar que alguns policiais militares que invadiram o pavilhão 9 tinham informações prévias de onde estavam os líderes da rebelião e os eliminaram nas celas.

Mar.1998 - O coronel Guimarães perde a vaga de suplente e o processo volta ao 2º Tribunal do Júri. O juiz manda a júri popular 88 PMs, acusando-os por 111 mortes e 5 tentativas de homicídio. Afirma que o julgamento das 87 lesões corporais _que envolvem mais 27 policiais_ cabe à Justiça Militar

Set.98 - O juiz Nilson Xavier de Souza, do 2º Tribunal do Júri, pronuncia o coronel Ubiratan Guimarães, responsabilizando-o pelas 111 mortes no episódio. O julgamento de Guimarães será separado dos outros 119 PMs acusados porque o processo havia sido desmembrado à época em que o coronel foi deputado estadual suplente. Não há previsão de quando os outros acusados serão julgados.

Nov.98 - A defesa do coronel recorre ao TJ pedindo sua absolvição sumária sob alegação de que ele apenas cumpriu ordens.

Mar.99 - O TJ (Tribunal de Justiça) nega o recurso da defesa do coronel e decide mandá-lo a júri popular

Jun.99 - A defesa dos demais réus também recorre ao TJ. A Justiça Militar diz que não tem competência para julgar as lesões corporais e encaminha o caso ao STJ.

Set.99 - O STJ decide que as lesões corporais são crimes conexos aos homicídios e, por isso, também devem ser julgadas pelo 2º Tribunal do Júri.

Nov.99 - O TJ pára de analisar o recurso dos 88 PMs. O processo vai para a Procuradoria Geral de Justiça, de onde deve voltar ao 2º Tribunal do Júri para que a denúncia seja refeita, incluindo as lesões corporais e somando aos 88 mais 27 réus _três dos acusados foram excluídos por morte, e um, por falta de provas. O processo recomeça desse ponto.

07.fev.2000 - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anula integralmente a sentença do juiz do 2º Tribunal do Júri, Nilson Xavier de Souza, de 26 de março de 1997, que mandou para júri popular 85 policiais militares pela participação nas mortes ocorridas no Carandiru.

Mai.2000 - A Organização dos Estados Americanos considera oficialmente massacre, sujeito ao julgamento de cortes internacionais, a morte de 111 detentos ocorrida na Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru, em 92.

29.nov.2000 - Começa o julgamento do coronel da reserva Ubiratan Guimarães.

Clique aqui para ler mais notícias sobre o julgamento do Carandiru
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página