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22/12/2000 - 14h42

Justiça proíbe rodeios em Jundiaí

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da Folha Online, em Campinas

A Justiça de Jundiaí (60 km de São Paulo) proibiu a realização de rodeios na cidade e em Itupeva, cidade vizinha. A determinação consta de uma sentença do juiz da 4ª Vara Cível Cláudio Pedrassi entregue ontem à prefeitura local.

O juiz acatou a tese de uma ação civil pública da Promotoria de Meio Ambiente de Jundiaí. A proibição vale a partir deste mês.

A Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura vai recorrer da decisão. Segundo Maria Aparecida Mazzola, a administração municipal tem o "direito de oferecer à cidade quaisquer tipo de espetáculos ou diversão".

De acordo com a sentença estão suspensas as provas de montaria com seden (cinto que amarra os testículos dos animais) ou qualquer outro tipo de instrumento que estimule os animais ao salto (como esporas).

Também estão proibidas as provas de laço a bezerros e toda atividade na qual o animal seja lançado ao chão com violência, como 'pega-do-garrote' e outras que se enquadrem nesta categoria.

A ação civil pública foi movida pelo promotor Claudemir Batalini. Para ele há maus tratos de animais nesse tipo de apresentação.

A constatação aconteceu em dois rodeios que aconteceram na cidade, em 1998 e no ano passado durante a Feira da Amizade de 1998, promovida por entidades assistenciais para arrecadar dinheiro.

O promotor baseia seu pedido em estudos que ele solicitou a especialistas que comprovam maus-tratos em rodeios com o uso de seden e instrumentos que estimulam saltos causando danos físicos aos animais.

Batalini informa que, caso haja desrespeito à sentença, o infrator pagará multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal por crime de maus-tratos a animais, crime previsto na lei nº 9.605/98.
 

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