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29/12/2000 - 04h14

14 Cingapuras estão em área irregular

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FLÁVIA DE LEON, da Folha de S.Paulo

O Ministério Público está acusando a Prefeitura de São Paulo de ter usado irregularmente áreas públicas para o programa de verticalização de favelas, conhecido como Cingapura.

Os conjuntos habitacionais ocupam irregularmente 370 mil m2, área equivalente a 91 campos de futebol. No espaço ocupado hoje por 14 Cingapuras deveria haver praças, jardins e locais para o "uso comum do povo", conforme determinam várias leis.

A Promotoria de Justiça de Habitação de Urbanismo entrou com ação civil pública na Justiça pedindo que seja determinada a desapropriação de espaços pertencentes ao município equivalentes para serem transformados em áreas verdes e de lazer.

O pedido prevê que os novos espaços de uso comum têm de ser distantes no máximo mil metros das áreas usadas indevidamente para a construção dos Cingapuras, principal bandeira do ex-prefeito Paulo Maluf e de seu sucessor, Celso Pitta.

Na ação, a Promotoria relaciona vários instrumentos legais, inclusive a
Constituição do Estado e o plano diretor da cidade, que foram burlados pela Prefeitura de São Paulo. Eles proíbem a destinação das áreas de uso comum do povo a outros fins.

"Pouca dúvida resta sobre a rigidez da vedação: a lei impede mesmo que se dê às praças e áreas livres qualquer outra destinação. Quer preservá-las perpetuamente como áreas de lazer, de vegetação ou de uso institucional. Como no tombamento, busca a conservação, a afetação perene a seus fins urbanísticos", afirma a ação.

São elas: o decreto-lei 58, de 1937, o decreto-lei 271, de 1961, a lei federal 6.766, de 1979, o artigo 180 da Constituição paulista e a lei municipal 10.676, de 1988.

"Já podemos considerar cristalizado na jurisprudência (conjunto de sentenças idênticas sobre mesmo tema que passam a ser adotadas em julgamentos posteriores) do Tribunal de Justiça de São Paulo o entendimento de que as áreas de uso comum do povo que passam a integrar o domínio do município quando do registro do loteamento não podem ser desafetadas", afirma o promotor João Lopes Guimarães Jr. na ação.

O projeto Cingapura começou na administração do então prefeito Paulo Maluf (96) e foi mantido por seu sucessor Celso Pitta. O governo municipal enviou projetos de lei à Câmara Municipal para permitir a construção e posterior alienação das unidades habitacionais.

De acordo com o promotor, o programa, "a despeito de seus inegáveis méritos, foi empreendido com o sacrifício de relevantes interesses urbanísticos garantidos por lei federal e pela Constituição Estadual.
Não se pode optar pela solução de um problema (déficit habitacional com o agravamento de outro (carência de áreas verdes)".

Herança
A ação, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública, está prestes a ser julgada e será mais uma herança para o governo da prefeita eleita Marta Suplicy (PT).

Informado do teor da ação civil pública, o futuro secretário da Habitação, Paulo Teixeira, disse que vai procurar a Promotoria para conversar sobre o assunto e encontrar uma solução viável.

"Acho que o problema demonstra mais uma política equivocada e irresponsável da atual administração. Vamos procurar a Promotoria e dialogar para ver como poderemos dar conta do problema que é objeto dessa ação", afirmou o futuro secretário.
 

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