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31/12/2000
-
04h07
FLÁVIA DE LEON e LILIAN CHRISTOFOLLETTI, da Folha de S.Paulo
Celso Roberto Pitta do Nascimento (PTN) deixa o cargo de prefeito da cidade amanhã, respondendo a 13 ações civis públicas que o acusam de ilegalidades. Somadas, elas representam R$ 3,8 bilhões de prejuízo aos cofres públicos, o equivalente a 47% do Orçamento do município.
As acusações referem-se a improbidade administrativa, lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Esses crimes, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, podem custar ao atual prefeito, se condenado, o integral ressarcimento dos cofres públicos, perda de patrimônio e suspensão dos direitos políticos. A mesma lei prevê também a perda do cargo, mas, quando as ações forem julgadas em última instância, Pitta já estará longe da prefeitura.
Do total de ações, três se arrastam desde o tempo em que Pitta era secretário das Finanças do então prefeito Paulo Maluf. Elas se referem a precatórios (dívidas resultantes de decisões judiciais) e foram julgadas em primeira instância, onde o atual prefeito foi condenado.
Em 1997, o juiz Pedro Maríngolo, então titular da 12ª Vara da Fazenda Pública, considerou Pitta responsável por lesão aos cofres públicos em operações de compra e venda de títulos municipais entre 1994 e 1996.
Ele foi condenado à perda da função pública, a ter os direitos políticos suspensos e a pagar uma multa de R$ 22 milhões. Nessa ação também são réus e foram condenados o ex-prefeito Paulo Maluf e o ex-coordenador da
Dívida Pública da prefeitura Wagner Baptista Ramos.
A segunda ação se refere à negociação irregular de precatórios. Em 98, o juiz Venício de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, condenou Pitta à perda do mandato e suspensão de direitos políticos, além do pagamento de multa de R$ 195 mil, por desvio de finalidade do dinheiro, obtido pela prefeitura com a venda de títulos públicos que deveriam ter sido usados para pagar precatórios. Maluf é réu também nessa ação.
A ação civil de maior valor - R$ 2,5 bilhões- acusa Pitta e o ex-secretário das Finanças José Antônio de Freitas de abrir créditos suplementares por meio de decretos que ferem a legislação ordinária e a Constituição.
Os créditos teriam sido abertos em razão de um excesso de arrecadação que não teria havido, e o dinheiro usado para pagamento de precatórios antigos.
O mesmo caso é alvo de uma das quatro ações criminais propostas pelo Ministério Público por falsidade ideológica e desvio de recursos contra Pitta. No caso dos créditos, Maluf também é acusado na Justiça criminal.
As outras dez ações foram ajuizadas quando Pitta já havia assumido o controle do Palácio das Indústrias e, dessas, duas também se referem à emissão irregular de títulos públicos, que teriam sido comercializados abaixo do preço de mercado e sem licitação.
Bancos, corretoras, o ex-coordenador da Dívida Pública e alguns de seus parentes respondem às ações ao lado do prefeito.
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Cinco ações pedem a condenação de Pitta por contratos publicitários e veiculação de propaganda pessoal. Uma delas pede o ressarcimento ao erário de R$ 510 mil em razão da contratação de empresa jornalística para veiculação de comunicação oficial. O ex-secretário das Finanças José Antônio de Freitas também é réu.
Outra acusa o prefeito de usar dinheiro público para pagar anúncio no qual se defende de acusações referentes ao escândalo dos precatórios e representa a terceira condenação de Pitta por improbidade administrativa.
A juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10ª Vara da Fazenda Pública, o condenou a devolver R$ 518 mil aos cofres municipais.
Há também uma ação, a de menor valor (R$ 1.000), que acusa o prefeito de usar o site oficial da prefeitura na Internet para veicular publicidade pessoal. O atual secretário de Comunicação, Antenor Braido, acompanha o prefeito no rol de acusados.
Além disso, há duas ações sobre casos rumorosos. Uma sobre o empréstimo de R$ 800 mil que Pitta recebeu do empresário Jorge Yunes. Para o Ministério Público, o empréstimo caracteriza vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. A outra contesta a viagem do prefeito à França, para a abertura da Copa do Mundo, que teria sido paga pela empreiteira Vega Engenharia Ambiental, empresa de coleta de lixo.
Pitta deixa governo como réu em 13 ações
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Celso Roberto Pitta do Nascimento (PTN) deixa o cargo de prefeito da cidade amanhã, respondendo a 13 ações civis públicas que o acusam de ilegalidades. Somadas, elas representam R$ 3,8 bilhões de prejuízo aos cofres públicos, o equivalente a 47% do Orçamento do município.
As acusações referem-se a improbidade administrativa, lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Esses crimes, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, podem custar ao atual prefeito, se condenado, o integral ressarcimento dos cofres públicos, perda de patrimônio e suspensão dos direitos políticos. A mesma lei prevê também a perda do cargo, mas, quando as ações forem julgadas em última instância, Pitta já estará longe da prefeitura.
Do total de ações, três se arrastam desde o tempo em que Pitta era secretário das Finanças do então prefeito Paulo Maluf. Elas se referem a precatórios (dívidas resultantes de decisões judiciais) e foram julgadas em primeira instância, onde o atual prefeito foi condenado.
Em 1997, o juiz Pedro Maríngolo, então titular da 12ª Vara da Fazenda Pública, considerou Pitta responsável por lesão aos cofres públicos em operações de compra e venda de títulos municipais entre 1994 e 1996.
Ele foi condenado à perda da função pública, a ter os direitos políticos suspensos e a pagar uma multa de R$ 22 milhões. Nessa ação também são réus e foram condenados o ex-prefeito Paulo Maluf e o ex-coordenador da
Dívida Pública da prefeitura Wagner Baptista Ramos.
A segunda ação se refere à negociação irregular de precatórios. Em 98, o juiz Venício de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, condenou Pitta à perda do mandato e suspensão de direitos políticos, além do pagamento de multa de R$ 195 mil, por desvio de finalidade do dinheiro, obtido pela prefeitura com a venda de títulos públicos que deveriam ter sido usados para pagar precatórios. Maluf é réu também nessa ação.
A ação civil de maior valor - R$ 2,5 bilhões- acusa Pitta e o ex-secretário das Finanças José Antônio de Freitas de abrir créditos suplementares por meio de decretos que ferem a legislação ordinária e a Constituição.
Os créditos teriam sido abertos em razão de um excesso de arrecadação que não teria havido, e o dinheiro usado para pagamento de precatórios antigos.
O mesmo caso é alvo de uma das quatro ações criminais propostas pelo Ministério Público por falsidade ideológica e desvio de recursos contra Pitta. No caso dos créditos, Maluf também é acusado na Justiça criminal.
As outras dez ações foram ajuizadas quando Pitta já havia assumido o controle do Palácio das Indústrias e, dessas, duas também se referem à emissão irregular de títulos públicos, que teriam sido comercializados abaixo do preço de mercado e sem licitação.
Bancos, corretoras, o ex-coordenador da Dívida Pública e alguns de seus parentes respondem às ações ao lado do prefeito.
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Cinco ações pedem a condenação de Pitta por contratos publicitários e veiculação de propaganda pessoal. Uma delas pede o ressarcimento ao erário de R$ 510 mil em razão da contratação de empresa jornalística para veiculação de comunicação oficial. O ex-secretário das Finanças José Antônio de Freitas também é réu.
Outra acusa o prefeito de usar dinheiro público para pagar anúncio no qual se defende de acusações referentes ao escândalo dos precatórios e representa a terceira condenação de Pitta por improbidade administrativa.
A juíza Vera Lúcia Lorenzi Damaso, da 10ª Vara da Fazenda Pública, o condenou a devolver R$ 518 mil aos cofres municipais.
Há também uma ação, a de menor valor (R$ 1.000), que acusa o prefeito de usar o site oficial da prefeitura na Internet para veicular publicidade pessoal. O atual secretário de Comunicação, Antenor Braido, acompanha o prefeito no rol de acusados.
Além disso, há duas ações sobre casos rumorosos. Uma sobre o empréstimo de R$ 800 mil que Pitta recebeu do empresário Jorge Yunes. Para o Ministério Público, o empréstimo caracteriza vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. A outra contesta a viagem do prefeito à França, para a abertura da Copa do Mundo, que teria sido paga pela empreiteira Vega Engenharia Ambiental, empresa de coleta de lixo.
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