Publicidade
Publicidade
04/02/2001
-
09h24
da Folha de S.Paulo
A atual secretária dos Negócios Jurídicos, Anna Emília Cordelli Alves, disse que a prefeitura vai tentar um "ajuste" com as entidades contempladas com permissões de uso ou concessões que possa reverter em benefícios para o município.
"Não queremos inviabilizar a atividade de ninguém", afirmou a secretária à Folha.
A seguir, os principais trechos da entrevista.
Folha - O Ministério Público está entrando com ações judiciais contra entidades concessionárias ou permissionárias de áreas públicas que descumprem os autos de cessão de alguma maneira.
A prefeitura é ré nas ações, ao lado das entidades. De qual lado ficará a prefeitura, do Ministério Público ou das entidades?
Anna Emília Cordelli Alves - Nós estamos começando a analisar isso. A Procuradoria Geral do Município, que pertence à secretaria, faz o controle da legalidade e do interesse público.
Então vamos verificar qual é a lei que autorizou, quais são os termos da concessão, qual é a contrapartida prevista, se é que existe...
Quer dizer, vamos ter de fazer todo esse percurso para adequar e, se está prevista uma contrapartida, evidentemente teremos que exigir.
Não queremos inviabilizar a atividade de ninguém, mas, se estamos cedendo área pública, evidentemente tem de haver uma contrapartida financeira ou retorno em serviços públicos e é isso que vamos verificar.
Não posso dizer a priori de que lado a prefeitura vai ficar. Depende da análise da lei, do contrato da concessão.
Folha - Há alguma possibilidade de mudar o tipo de concessão antes do término do prazo?
Anna Emília - A concessão é autorizada por lei por prazo específico e tem algumas condições em que é possível rever ou retomar a área. Mas isso depende da análise de cada caso.
Se (o acordo) não vem sendo cumprido, é possível conversar com a entidade e fazer um ajuste com ela? Num primeiro momento, a idéia não é retomar, é atender o interesse público.
Se não houver condições de fazer um ajuste, vai ter de retomar, mas isso numa situação limite.
Folha - Nós verificamos um problema em relação à concorrência pública. Tanto o decreto nº 9/69 como a Lei Orgânica do Município exigem concorrência quando a entidade beneficiária não for assistencial ou concessionária de serviço público, mas isso não tem sido observado ...
Anna Emília - Nós vamos ter de analisar e obedecer o que está na Lei Orgânica. Não tem como escapar. Se não configurar uma dessas hipóteses, tem de fazer concorrência.
Não é questão de definição política, é fazer valer a lei, o princípio da legalidade.
Folha - Alguns permissionários gostariam de ter as áreas em definitivo, negociando de alguma maneira com a prefeitura. É possível?
Anna Emília - Em definitivo não pode. Teria de desafetar e fazer licitação para vender.
Folha - E a permuta? Por exemplo, uma entidade compra uma área de valor e tamanho equivalentes e troca com a prefeitura pela área que ocupa atualmente.
Anna Emília - Existe toda uma legislação que regulamenta isso. Vai depender de analisar o caso, ver valores... É uma coisa demorada, inclusive.
O nosso Departamento Patrimonial é superzeloso e restritivo na análise dessas questões.
Prefeitura de SP vai exigir contrapartidas de entidades
Publicidade
A atual secretária dos Negócios Jurídicos, Anna Emília Cordelli Alves, disse que a prefeitura vai tentar um "ajuste" com as entidades contempladas com permissões de uso ou concessões que possa reverter em benefícios para o município.
"Não queremos inviabilizar a atividade de ninguém", afirmou a secretária à Folha.
A seguir, os principais trechos da entrevista.
Folha - O Ministério Público está entrando com ações judiciais contra entidades concessionárias ou permissionárias de áreas públicas que descumprem os autos de cessão de alguma maneira.
A prefeitura é ré nas ações, ao lado das entidades. De qual lado ficará a prefeitura, do Ministério Público ou das entidades?
Anna Emília Cordelli Alves - Nós estamos começando a analisar isso. A Procuradoria Geral do Município, que pertence à secretaria, faz o controle da legalidade e do interesse público.
Então vamos verificar qual é a lei que autorizou, quais são os termos da concessão, qual é a contrapartida prevista, se é que existe...
Quer dizer, vamos ter de fazer todo esse percurso para adequar e, se está prevista uma contrapartida, evidentemente teremos que exigir.
Não queremos inviabilizar a atividade de ninguém, mas, se estamos cedendo área pública, evidentemente tem de haver uma contrapartida financeira ou retorno em serviços públicos e é isso que vamos verificar.
Não posso dizer a priori de que lado a prefeitura vai ficar. Depende da análise da lei, do contrato da concessão.
Folha - Há alguma possibilidade de mudar o tipo de concessão antes do término do prazo?
Anna Emília - A concessão é autorizada por lei por prazo específico e tem algumas condições em que é possível rever ou retomar a área. Mas isso depende da análise de cada caso.
Se (o acordo) não vem sendo cumprido, é possível conversar com a entidade e fazer um ajuste com ela? Num primeiro momento, a idéia não é retomar, é atender o interesse público.
Se não houver condições de fazer um ajuste, vai ter de retomar, mas isso numa situação limite.
Folha - Nós verificamos um problema em relação à concorrência pública. Tanto o decreto nº 9/69 como a Lei Orgânica do Município exigem concorrência quando a entidade beneficiária não for assistencial ou concessionária de serviço público, mas isso não tem sido observado ...
Anna Emília - Nós vamos ter de analisar e obedecer o que está na Lei Orgânica. Não tem como escapar. Se não configurar uma dessas hipóteses, tem de fazer concorrência.
Não é questão de definição política, é fazer valer a lei, o princípio da legalidade.
Folha - Alguns permissionários gostariam de ter as áreas em definitivo, negociando de alguma maneira com a prefeitura. É possível?
Anna Emília - Em definitivo não pode. Teria de desafetar e fazer licitação para vender.
Folha - E a permuta? Por exemplo, uma entidade compra uma área de valor e tamanho equivalentes e troca com a prefeitura pela área que ocupa atualmente.
Anna Emília - Existe toda uma legislação que regulamenta isso. Vai depender de analisar o caso, ver valores... É uma coisa demorada, inclusive.
O nosso Departamento Patrimonial é superzeloso e restritivo na análise dessas questões.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice