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04/02/2001 - 09h24

Prefeitura de SP vai exigir contrapartidas de entidades

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da Folha de S.Paulo

A atual secretária dos Negócios Jurídicos, Anna Emília Cordelli Alves, disse que a prefeitura vai tentar um "ajuste" com as entidades contempladas com permissões de uso ou concessões que possa reverter em benefícios para o município.

"Não queremos inviabilizar a atividade de ninguém", afirmou a secretária à Folha.

A seguir, os principais trechos da entrevista.

Folha - O Ministério Público está entrando com ações judiciais contra entidades concessionárias ou permissionárias de áreas públicas que descumprem os autos de cessão de alguma maneira.

A prefeitura é ré nas ações, ao lado das entidades. De qual lado ficará a prefeitura, do Ministério Público ou das entidades?

Anna Emília Cordelli Alves -
Nós estamos começando a analisar isso. A Procuradoria Geral do Município, que pertence à secretaria, faz o controle da legalidade e do interesse público.

Então vamos verificar qual é a lei que autorizou, quais são os termos da concessão, qual é a contrapartida prevista, se é que existe...

Quer dizer, vamos ter de fazer todo esse percurso para adequar e, se está prevista uma contrapartida, evidentemente teremos que exigir.

Não queremos inviabilizar a atividade de ninguém, mas, se estamos cedendo área pública, evidentemente tem de haver uma contrapartida financeira ou retorno em serviços públicos e é isso que vamos verificar.

Não posso dizer a priori de que lado a prefeitura vai ficar. Depende da análise da lei, do contrato da concessão.

Folha - Há alguma possibilidade de mudar o tipo de concessão antes do término do prazo?

Anna Emília -
A concessão é autorizada por lei por prazo específico e tem algumas condições em que é possível rever ou retomar a área. Mas isso depende da análise de cada caso.

Se (o acordo) não vem sendo cumprido, é possível conversar com a entidade e fazer um ajuste com ela? Num primeiro momento, a idéia não é retomar, é atender o interesse público.

Se não houver condições de fazer um ajuste, vai ter de retomar, mas isso numa situação limite.

Folha - Nós verificamos um problema em relação à concorrência pública. Tanto o decreto nº 9/69 como a Lei Orgânica do Município exigem concorrência quando a entidade beneficiária não for assistencial ou concessionária de serviço público, mas isso não tem sido observado ...

Anna Emília -
Nós vamos ter de analisar e obedecer o que está na Lei Orgânica. Não tem como escapar. Se não configurar uma dessas hipóteses, tem de fazer concorrência.

Não é questão de definição política, é fazer valer a lei, o princípio da legalidade.

Folha - Alguns permissionários gostariam de ter as áreas em definitivo, negociando de alguma maneira com a prefeitura. É possível?

Anna Emília -
Em definitivo não pode. Teria de desafetar e fazer licitação para vender.

Folha - E a permuta? Por exemplo, uma entidade compra uma área de valor e tamanho equivalentes e troca com a prefeitura pela área que ocupa atualmente.

Anna Emília -
Existe toda uma legislação que regulamenta isso. Vai depender de analisar o caso, ver valores... É uma coisa demorada, inclusive.

O nosso Departamento Patrimonial é superzeloso e restritivo na análise dessas questões.
 

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