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02/03/2001 - 19h16

Secretários querem indultos para diminuir população de presídios

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da Folha de S.Paulo

Para tentar amenizar a superlotação em presídios, secretários estaduais sugeriram hoje ao Ministério da Justiça a publicação de um decreto para indultar presos. A sugestão é que a medida seja publicada no dia 13 de maio, quando é comemorada a abolição da escravatura.

O indulto pode beneficiar 20 mil presos ou 8,7% dos detentos no país, caso seja aceito o modelo proposto pelo secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa. No Estado de São Paulo, o indulto beneficiaria 6.000 presos.

A intenção de Furukawa é indultar os presos do regime semi-aberto que, no final do ano passado, receberam permissão para visitar as famílias e depois retornaram aos presídios. Segundo ele, cerca de 500 presos que receberam a permissão no Estado não voltaram para o presídio.

Secretários do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás também sugeriram ao ministério a concessão do indulto. Além do decreto do governo federal, a medida precisa também da aprovação do Poder Judiciário.

A idéia se opõe à linha de atuação que o ministério adotou desde o ano passado.

Depois que um indultado assassinou um casal no Distrito Federal, o Ministério da Justiça resolveu tornar a concessão desse tipo de benefício mais rigorosa e reduziu o número de beneficiados. Além disso, o indulto deixou de ser permanente e passou a ser uma espécie de liberdade condicional por dois anos.

Boa idéia

A secretária nacional de Justiça, Elizabeth Sussekind, disse que a concessão do indulto em maio "parece uma boa idéia", mas que ainda não sabe se o ministério vai acatar ou não a sugestão.

Durante a reunião, vários secretários disseram ao ministro da Justiça, José Gregori, que obras e reforço nos sistemas de segurança não são suficientes para melhorar o sistema carcerário do país, que abriga 230 mil presos.

Para eles, é preciso alterar a legislação. "Não vamos solucionar o problema construindo (presídios)", disse Furukawa na saída do encontro.
Ele sugeriu que, ao invés de esperar a reformulação da Lei de Execuções Penais, alguns dispositivos legais sejam alterados por meio de medidas provisórias.

Um deles, segundo Furukawa, é o que trata da progressão de pena, pela qual um detento pode, por exemplo, passar do regime fechado para o semi-aberto.

Furukawa afirmou que, pelo sistema atual, o detento precisa "provar" que tem um bom comportamento e cumpre outras exigências para ser beneficiado com a progressão.

O secretário acha que uma medida provisória poderia tornar automática a progressão de pena e determinar que caberia ao Estado provar que determinado detento não pode ser beneficiado por ela devido ao seu comportamento.
 

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