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05/03/2001 - 04h13

Apenas dez Estados têm pena alternativa

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LISANDRA PARAGUASSÚ
da Folha de S.Paulo

O sistema de penas alternativas no país ainda está engatinhando. Atualmente, apenas dez Estados já instalaram as centrais de execução desse tipo de medida financiadas pelo governo federal.

Segundo um levantamento considerado defasado por Vera Muller, gerente da Central de Penas Alternativas do Ministério da Justiça, 3.424 pessoas foram beneficiadas por projetos para receber sentenciados a penas alternativas.

O Ministério da Justiça estima em 226 mil o número de presos no país atualmente -em 99, o Ilanud, Instituto das Nações Unidas para a América Latina, apontava a existência de 194 mil presidiários no Brasil. O déficit de vagas é de 75 mil.

Para Vera, apesar de iniciais, os esforços já são significativos. "Não é pouco. Implantar as medidas requer uma mudança de mentalidade, e isso leva tempo", afirma Vera.

Um outro número, levantado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara, mostra que, em cada cem sentenças dadas no Brasil, 98 são de penas de prisão. Na Inglaterra, 80 em cada cem são de prestação de serviços.

"É absolutamente incipiente e os efeitos são totalmente insuficientes", afirma o deputado federal Marcos Rolim (PT-RS), presidente da CDH, sobre a adoção da pena alternativa.

Verba
Até agora, a Central de Penas Alternativas do Ministério da Justiça -que começou a funcionar no ano passado- recebeu R$ 1,6 milhão para investir na criação das unidades e em projetos para receber os sentenciados.

Para Rolim, a idéia de criação da central é boa, mas esbarra em problemas que vão além da criação das centrais estaduais. "O primeiro deles é a concepção arraigada no Judiciário de que é necessário mandar para a prisão", diz.

Esse é, por exemplo, um dos maiores problemas enfrentados no Estado de São Paulo. Segundo levantamento feito pelo próprio ministério, existem hoje 2.000 vagas para trabalho voluntário de sentenciados no Estado oferecidas pela Secretaria do Emprego.

Apenas cerca de 700 estão sendo usadas. "Parte do Judiciário -e também do Ministério Público- acha que a pena alternativa estimula a impunidade", diz Vera.

São Paulo não tem problemas com estrutura para aplicar as penas, mas essa é uma dificuldade em vários locais. "Muitas vezes o juiz quer (adotar a pena alternativa), mas não tem como, porque não há estrutura", diz Rolim.

Essa falta de estrutura se traduz na ausência de instituições conveniadas para receber o sentenciado ao trabalho e funcionários para fazer o acompanhamento.

Superlotação
Muitos dos presidiários estão cumprindo pena em cadeias - o que é ilegal, pois a pena deveria ser cumprida em penitenciária. Outros esperam julgamento misturados com presos sentenciados, o que também é ilegal.

O governo federal - e a maioria dos Estados - não consegue nem mesmo saber quantas dessas pessoas poderiam ser beneficiadas por penas alternativas e, consequentemente, desafogar os presídios. "Qualquer estimativa seria temerária", diz Rolim.

O deputado defende que seja revista a lei que estabelece a aplicação de penas alternativas. Hoje, para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, o juiz decide se manda o sentenciado para a cadeia ou se aplica uma punição alternativa. "Em alguns casos, como furto, em que não há nenhum tipo de ameaça à vida, deveria ser obrigatória a pena alternativa."

O Brasil tem apenas dois tipos de pena alternativa, a prestação de serviços à comunidade e a restrição de direitos - como, por exemplo, proibir o réu de dirigir por um período.

Uma ONG internacional chamada Penal Reform Internacional apontou a existência de 46 tipos de medidas alternativas.

As poucas opções limitariam, segundo Rolim, as possibilidades de o juiz dar esse tipo de sentença. Em um crime que ele considerasse que a pena necessária deveria ser maior do que a prestação de serviços, por exemplo, haveria poucas alternativas.



 

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