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05/03/2001 - 04h17

Termo que define "pena alternativa" gera polêmica jurídica

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FLÁVIA DE LEON
da Folha de S.Paulo

A retirada da expressão "sem uso de violência ou grave ameaça" do artigo que estabelece condições para a aplicação de uma pena alternativa à prisão está causando polêmica no meio jurídico.

A modificação consta do projeto de lei elaborado por uma comissão de notáveis, que ainda está na primeira fase de tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o professor titular de direito penal da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e um dos integrantes da comissão, René Ariel Dotti, a expressão foi retirada porque a comissão avaliou que o uso da violência não é um "indicativo de maior periculosidade".

A idéia, explicou, foi fortalecer a aplicação das penas alternativas e permitir que alcance crimes como a lesão corporal grave.

"Não se deveria exigir requisitos, mas deixar por conta do juiz. O uso da violência não é indicativo seguro de que a pessoa é socialmente mais perigosa", disse.

Para ele, há "estelionato intelectual" por parte dos críticos do projeto. "A lei diz "poderá o juiz". O juiz não é obrigado a aplicar a pena alternativa", considerou.

Para o juiz Edson Brandão, a situação é diferente. "Há uma coisa chamada direito público subjetivo. Desde que seja criada uma situação em que o réu obedece a determinados requisitos, é direito dele requerer um benefício. Então, podemos ter casos em que o juiz será obrigado a dar pena alternativa para um assaltante perigoso", afirmou.

 

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