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30/05/2001
-
03h30
GABRIELA ATHIAS
da Folha de S.Paulo
Os advogados Walter Ceneviva e Dalmo Dallari, de São Paulo, classificam a greve dos policiais militares do Tocantins como "absolutamente ilegal". A Constituição brasileira proíbe os militares de fazer greve.
Além de a paralisação ser uma prerrogativa dos civis, os policiais militares estão ocupando prédios públicos, o que também caracteriza crime. "Esse movimento é um ato de rebeldia, que não é aceitável, é ilegal e coloca em perigo a ordem pública", afirma Ceneviva. "Um organismo que tem por obrigação preservar a ordem não pode gerar a desordem".
A greve contraria o artigo 144 da Constituição, que considera a PM como "força auxiliar" e "reserva do Exército". Ou seja: em caso de necessidade, explica Ceneviva, o presidente da República pode convocar as forças estaduais.
Dallari ressalta que, durante a Assembléia Constituinte, em 1988, a tendência dos parlamentares era mudar o status dos policiais de militar para civil, mas isso não foi aceito pela categoria. "Eles relutaram muito", diz.
No entanto Dallari diz que o governo não pode "obrigar os policiais a viver com privações e querer que eles sejam eficientes".
"A função dos policiais é muito sacrificada", afirma o advogado. "A questão do salário deles é, na verdade, um problema social. E no Brasil não existe política social, apenas econômica".
De acordo com Dallari e Ceneviva, se os policiais vierem a usar suas armas -que são única e exclusivamente para proteger a população- para defender a greve, o movimento poderá ser considerado uma rebelião.
Para advogados, greve em Tocantins é ilegal
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da Folha de S.Paulo
Os advogados Walter Ceneviva e Dalmo Dallari, de São Paulo, classificam a greve dos policiais militares do Tocantins como "absolutamente ilegal". A Constituição brasileira proíbe os militares de fazer greve.
Além de a paralisação ser uma prerrogativa dos civis, os policiais militares estão ocupando prédios públicos, o que também caracteriza crime. "Esse movimento é um ato de rebeldia, que não é aceitável, é ilegal e coloca em perigo a ordem pública", afirma Ceneviva. "Um organismo que tem por obrigação preservar a ordem não pode gerar a desordem".
A greve contraria o artigo 144 da Constituição, que considera a PM como "força auxiliar" e "reserva do Exército". Ou seja: em caso de necessidade, explica Ceneviva, o presidente da República pode convocar as forças estaduais.
Dallari ressalta que, durante a Assembléia Constituinte, em 1988, a tendência dos parlamentares era mudar o status dos policiais de militar para civil, mas isso não foi aceito pela categoria. "Eles relutaram muito", diz.
No entanto Dallari diz que o governo não pode "obrigar os policiais a viver com privações e querer que eles sejam eficientes".
"A função dos policiais é muito sacrificada", afirma o advogado. "A questão do salário deles é, na verdade, um problema social. E no Brasil não existe política social, apenas econômica".
De acordo com Dallari e Ceneviva, se os policiais vierem a usar suas armas -que são única e exclusivamente para proteger a população- para defender a greve, o movimento poderá ser considerado uma rebelião.
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