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08/06/2001
-
13h25
da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, enviou no início desta tarde ao presidente Fernando Henrique Cardoso ofício pedindo a decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O requerimento se baseia em decisão unânime da Corte Especial do STJ que aprovou no último dia 6 o pedido de intervenção em razão de o governo estadual não ter pago, em 1996 (na gestão do governador tucano Marcello Alencar), um precatório de R$ 1,080 milhão.
O governador Anthony Garotinho já havia dito que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Garotinho disse que herdou R$ 550 milhões em precatórios vencidos do governo Marcello Alencar e que já está pagando essas dívidas.
O precatório é uma dívida cobrada pelo ex-gerente de banco Waldemar Cardoso de Sá, que ficou paraplégico em um tiroteio entre policiais e assaltantes que invadiram a agência bancária onde ele trabalhava, em 1977.
A Constituição ordena o pagamento por ordem cronológica. Esse seria o 47º precatório da fila existente em 1996. O governo do Rio precisaria de R$ 25 milhões para quitar esse e os anteriores.
O presidente Fernando Henrique Cardoso está em tese obrigado a decretar a intervenção federal se o governo estadual não providenciar o pagamento do precatório. Na prática, pode haver negociação até o último momento para evitar essa medida.
A intervenção federal, fundada no artigo 36 (inciso 2) da Constituição, pode ser decretada quando o Estado descumpre ordem judicial. O precatório é considerado uma ordem judicial, porque é uma dívida com pagamento determinado pela Justiça.
Se editar o decreto de intervenção, FHC definirá a duração, a amplitude e as condições de sua execução.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 2.000 processos de credores do Estado de São Paulo que pedem a intervenção federal no Estado por causa do não-pagamento de precatório.
O julgamento do STJ começou em 5 de maio último, mas foi adiado em razão de pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha. Em seu voto, o relator, ministro Milton Luiz Pereira, afirmara: "Neste país, credor da Fazenda Pública que não tiver vida longa levará seu crédito para o além".
Presidente do STJ envia ofício a FHC pedindo intervenção no Rio
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, enviou no início desta tarde ao presidente Fernando Henrique Cardoso ofício pedindo a decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O requerimento se baseia em decisão unânime da Corte Especial do STJ que aprovou no último dia 6 o pedido de intervenção em razão de o governo estadual não ter pago, em 1996 (na gestão do governador tucano Marcello Alencar), um precatório de R$ 1,080 milhão.
O governador Anthony Garotinho já havia dito que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Garotinho disse que herdou R$ 550 milhões em precatórios vencidos do governo Marcello Alencar e que já está pagando essas dívidas.
O precatório é uma dívida cobrada pelo ex-gerente de banco Waldemar Cardoso de Sá, que ficou paraplégico em um tiroteio entre policiais e assaltantes que invadiram a agência bancária onde ele trabalhava, em 1977.
A Constituição ordena o pagamento por ordem cronológica. Esse seria o 47º precatório da fila existente em 1996. O governo do Rio precisaria de R$ 25 milhões para quitar esse e os anteriores.
O presidente Fernando Henrique Cardoso está em tese obrigado a decretar a intervenção federal se o governo estadual não providenciar o pagamento do precatório. Na prática, pode haver negociação até o último momento para evitar essa medida.
A intervenção federal, fundada no artigo 36 (inciso 2) da Constituição, pode ser decretada quando o Estado descumpre ordem judicial. O precatório é considerado uma ordem judicial, porque é uma dívida com pagamento determinado pela Justiça.
Se editar o decreto de intervenção, FHC definirá a duração, a amplitude e as condições de sua execução.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 2.000 processos de credores do Estado de São Paulo que pedem a intervenção federal no Estado por causa do não-pagamento de precatório.
O julgamento do STJ começou em 5 de maio último, mas foi adiado em razão de pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha. Em seu voto, o relator, ministro Milton Luiz Pereira, afirmara: "Neste país, credor da Fazenda Pública que não tiver vida longa levará seu crédito para o além".
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