Cotidiano
13/07/2007 - 11h09

Polícia conclui que garoto arrastado por van escolar se pendurou

da Folha Online

A Polícia Civil de São José do Rio Preto (440 km a noroeste de São Paulo) concluiu que o garoto de 5 anos que foi arrastado por uma van escolar por 700 metros se pendurou no veículo voluntariamente. O acidente aconteceu no último dia 3 de julho. Ele sofreu ferimentos nas pernas e nádegas e passa bem.

Na quinta (12) foi feita a segunda reconstituição do acidente, desta vez com a participação do menino. A primeira simulação dos fatos foi realizada um dia após o acidente, no dia 4, no entanto, ela não havia contado com a presença do garoto.

O garoto foi arrastado por ruas do bairro Jardim Nunes, localizado na zona norte da cidade de São José do Rio Preto. Somente após ser alertado por moradores é que o motorista Sidney Barbosa parou o veículo. Ele alegou não ter visto o garoto dependurado no pára-choque da van. O menino relatou temer ser vítima do que ocorreu com João Hélio, que morreu após ser arrastado por um carro durante um assalto no Rio, em fevereiro último.

Convicção

O delegado responsável pelo inquérito, Valdir Carvalho da Silva, titular do 4º Delegacia de Polícia de São José do Rio Preto, se diz convicto de que não houve culpa por parte do motorista da van.

Inicialmente, segundo Silva, o garoto relatou ter saído da van e ter sua blusa de frio enroscada no engate do veículo após o motorista efetuar uma manobra de retorno (marcha a ré).

Na reconstituição realizada ontem, foi pedido ao garoto para que vestisse a mesma roupa que usava no dia do acidente. Os laudos com as imagens da reconstituição e os croquis com os desenhos do local só ficam prontos na próxima semana, No entanto, a conclusão inicial é a de que não havia altura suficiente para que o garoto tivesse a blusa enroscada.

"O engate fica a 66 centímetros do asfalto. A blusa do garoto estava a 46 centímetros. Temos aí uma diferença de 20 centímetros e é absolutamente impossível ter enroscado sem que o garoto tivesse subido na traseira da van", afirma o delegado.

Licença

Silva ouviu a monitora da escola onde o menino estuda, os pais do garoto e o motorista. O delegado deverá receber os laudos da Polícia Técnica e concluir o inquérito até o dia 20 deste mês. Silva então enviará o resultado da investigação à Justiça e ao Ministério Público, que pode ou não solicitar mais detalhes a respeito.

Segundo o delegado, o único complicador para o motorista é o fato de que, embora tenha grau de habilitação suficiente para dirigir veículos como a van escolar (categoria "D"), ele não possui licença específica do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para transporte de alunos. Devido a isso, deverá ser enquadrado no artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito que estabelece pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa, a quem dirigir sem a devida permissão.

Se esse for o mesmo entendimento do Ministério Público e da Justiça, Barbosa, o condutor da van, terá praticado um crime tido como de menor potencial ofensivo e deverá ter seu caso analisado pelo Juizado Especial Criminal. Na maioria das vezes, as penas do Juizado Especial são revertidas em pagamentos de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multas.

 

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