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20/06/2001 - 12h19

Família dos 111 mortos jamais recebeu indenização do Estado

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MILENA BUOSI
da Folha Online

Quase nove anos após o massacre do Carandiru, os familiares ainda tentam receber na Justiça alguma indenização. A Procuradoria de Assistência Judiciária, que representa os familiares das vítimas que manifestaram interesse em processar o Estado, moveu 61 ações indenizatórias.

Das ações, uma foi julgada improcedente, porque a mulher que interpôs a ação não conseguiu provar que era companheira do preso morto; duas foram extintas, em virtude do falecimento dos familiares que ingressaram com a ação; 25 ainda estão em julgamento. Alguns recursos foram interpostos pelo governo, outros pelas famílias.

Outras 33 foram julgadas procedentes definitivamente, ou seja, o Estado foi considerado responsável pela morte dos presos, dos quais tinha a custódia legal, não cabendo mais recurso. Algumas delas ainda estão na fase de execução da sentença. A maioria, entretanto, já teve seus valores definidos e gerou ofícios requisitórios (os chamados precatórios).

Como os precatórios são pagos dentro de uma ordem cronológica e o governo está com precatórios em atraso desde 1997, nenhum familiar ainda recebeu qualquer quantia a título de indenização por dano moral do governo.

Das 33 ações que foram julgadas procedentes, apenas 10 determinaram indenização por dano moral e, também, por dano material, fixando uma pequena pensão mensal aos dependentes do detento falecido.

As indenizações por dano moral variam bastante, mas a maioria (21 decisões) foi fixada em 100 salários-mínimos por familiar. Houve uma decisão que fixou a indenização por dano moral em 500 salários-mínimos por parente, e duas decisões que fixaram a indenização em apenas 50 salários-mínimos.

Leia especial sobre o massacre do Carandiru
 

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