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21/06/2001
-
14h14
da Folha Online
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a prisão preventiva decretada contra o ex-cônsul adjunto de Israel no Rio de Janeiro, Arie Scher. Por unanimidade, os ministros negaram o habeas corpus impetrado pela defesa, que pedia o trancamento da ação penal e a extinção da punibilidade devido à imunidade diplomática de Scher.
O diplomata responde a processo por fotografar cenas pornográficas envolvendo adolescentes, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, punível com reclusão de 1 a 4 anos.
A defesa argumenta que o cônsul conheceu as pretensas vítimas em casas noturnas, onde deveria ser exigida, na entrada, prova de sua maioridade. Segundo seus advogados, Scher foi induzido a erro porque todas as garotas, que aspiravam ser top models, mentiram a respeito de suas idades.
"Todas as testemunhas, inclusive as mães das garotas, afirmaram que as pretensas vítimas sempre alegaram ser maiores de idade. Na verdade as infelizes moças que protagonizam o triste drama de nossos dias, em nossas ruas, eram assíduas frequentadoras de lugares suspeitos. Eram meninas de viração, de vida fácil", alegou a defesa.
O relator do habeas corpu, ministro Fontes de Alencar, rejeitou os argumentos da defesa de que os funcionários diplomáticos estão isentos de toda a jurisdição civil e criminal do Estado receptor, só podendo ser processados e julgados pelos tribunais de seu país, salvo quando houver autorização expressa em sentido contrário, expedida pelo governo de origem.
Embora tenha reconhecido a existência da imunidade consular por se tratar de crime leve, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, ao abandonar o território brasileiro, Scher teve sua imunidade automaticamente cessada, nada impedindo sua prisão cautelar, mesmo que sua conduta não seja considerada crime grave.
O ex-cônsul deixou o Brasil em julho do ano passado, quando a polícia efetuava busca em sua cobertura, em Ipanema. A polícia investiga o envolvimento de Scher numa rede de exploração de turismo sexual envolvendo menores.
A defesa do diplomata contesta que tenha havido fuga, já que ele encontra-se em Jerusalém, exercendo regularmente suas funções de diplomata de carreira e residindo em endereço certo e sabido. O cônsul teria deixado o Brasil, obedecendo ordens de superiores hierárquicos, para assumir o cargo de Primeiro Secretário do Departamento Científico e Cultural do Ministério das Relações Exteriores de Israel.
Seus advogados questionam que a prisão cautelar só se justificaria se o crime fosse tipificado como grave, o que não ocorreu (o TJ classificou o delito como crime leve). O ministro esclareceu que a Convenção de Viena não disciplina o que é crime grave, por isso a avaliação deve ser feita de acordo com legislação pertinente a cada país signatário.
A defesa do cônsul também alegou que sua prisão tem conotações de perseguição anti-semita. As informações são do site do STJ.
STJ mantém prisão de ex-cônsul de Israel acusado de pedofilia
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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a prisão preventiva decretada contra o ex-cônsul adjunto de Israel no Rio de Janeiro, Arie Scher. Por unanimidade, os ministros negaram o habeas corpus impetrado pela defesa, que pedia o trancamento da ação penal e a extinção da punibilidade devido à imunidade diplomática de Scher.
O diplomata responde a processo por fotografar cenas pornográficas envolvendo adolescentes, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, punível com reclusão de 1 a 4 anos.
A defesa argumenta que o cônsul conheceu as pretensas vítimas em casas noturnas, onde deveria ser exigida, na entrada, prova de sua maioridade. Segundo seus advogados, Scher foi induzido a erro porque todas as garotas, que aspiravam ser top models, mentiram a respeito de suas idades.
"Todas as testemunhas, inclusive as mães das garotas, afirmaram que as pretensas vítimas sempre alegaram ser maiores de idade. Na verdade as infelizes moças que protagonizam o triste drama de nossos dias, em nossas ruas, eram assíduas frequentadoras de lugares suspeitos. Eram meninas de viração, de vida fácil", alegou a defesa.
O relator do habeas corpu, ministro Fontes de Alencar, rejeitou os argumentos da defesa de que os funcionários diplomáticos estão isentos de toda a jurisdição civil e criminal do Estado receptor, só podendo ser processados e julgados pelos tribunais de seu país, salvo quando houver autorização expressa em sentido contrário, expedida pelo governo de origem.
Embora tenha reconhecido a existência da imunidade consular por se tratar de crime leve, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, ao abandonar o território brasileiro, Scher teve sua imunidade automaticamente cessada, nada impedindo sua prisão cautelar, mesmo que sua conduta não seja considerada crime grave.
O ex-cônsul deixou o Brasil em julho do ano passado, quando a polícia efetuava busca em sua cobertura, em Ipanema. A polícia investiga o envolvimento de Scher numa rede de exploração de turismo sexual envolvendo menores.
A defesa do diplomata contesta que tenha havido fuga, já que ele encontra-se em Jerusalém, exercendo regularmente suas funções de diplomata de carreira e residindo em endereço certo e sabido. O cônsul teria deixado o Brasil, obedecendo ordens de superiores hierárquicos, para assumir o cargo de Primeiro Secretário do Departamento Científico e Cultural do Ministério das Relações Exteriores de Israel.
Seus advogados questionam que a prisão cautelar só se justificaria se o crime fosse tipificado como grave, o que não ocorreu (o TJ classificou o delito como crime leve). O ministro esclareceu que a Convenção de Viena não disciplina o que é crime grave, por isso a avaliação deve ser feita de acordo com legislação pertinente a cada país signatário.
A defesa do cônsul também alegou que sua prisão tem conotações de perseguição anti-semita. As informações são do site do STJ.
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