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Cotidiano
16/08/2007 - 15h22

Justiça obriga SUS a realizar cirurgia de mudança de sexo

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da Folha Online

Uma decisão judicial estabelece que o SUS (Sistema Único de Saúde) deva oferecer cirurgias de mudança de sexo gratuitamente a transexuais e incluir a operação em sua tabela de procedimentos. A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acatou os argumentos do Ministério Público Federal contra a União.

Se o SUS descumprir a determinação ele estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A decisão vale para todo território nacional, segundo a assessoria de imprensa do TRF-4.

Segundo o TRF-4, a União se valeu do argumento de que atualmente as cirurgias de mudança de sexo são realizadas em caráter experimental e o procedimento só é possível em hospitais universitários e em centros de pesquisa. A falta de recursos, ausência de leis que normatizem o procedimento no Brasil e a eventual criminalização do médico responsável pela cirurgia devido a um possível efeito mutilador, também foram alegações dadas pela União em sua defesa.

O juiz federal Roger Raupp Rios, sorteado para relatar o caso e convocado para atuar como desembargador, considerou em que a autorização poderia evitar até casos de auto-mutilação. "A partir de uma perspectiva biomédica, a transexualidade pode ser descrita como um distúrbio de identidade sexual, no qual o indivíduo necessita alterar a designação sexual, sob pena de graves conseqüências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de auto-mutilação e de suicídio", escreveu Rios em seu despacho.

Para o juiz, a inclusão da cirurgia na lista de procedimentos do SUS atende aos critérios de igualdade e liberdade estabelecidos na Constituição Federal. Rios considerou ainda não haver criminalização do médico em casos de consentimento expresso do paciente, como no caso de cirurgias de mudança de sexo.

O caso havia sido extinto em primeira instância sem sequer ter sido julgado. A alegação foi a impossibilidade jurídica. Foi devido a isso que o Ministério Público Federal apelou ao TRF. Cabe recurso à União.

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