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18/08/2007 - 10h47

Anac usou norma inexistente contra restrição a Congonhas

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LEILA SUWWAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) utilizou uma norma inexistente de segurança sobre pousos de aviões em pista molhada como argumento para impedir a Justiça Federal de impor restrições às operações no aeroporto de Congonhas em fevereiro.

O documento, que não tem validade legal, proíbe o pouso de aviões com um reversor inoperante em pistas molhadas. Caso estivesse em vigor, teria impedido o acidente do vôo 3054 da TAM, já que a aeronave estava com o reversor direito inoperante, e a pista de Congonhas estava molhada no dia.

Na última semana, a Anac veio a público para esclarecer que o documento, chamado IS-RBHA 121-189, não tem validade legal. Isso só ocorreu porque a TAM foi questionada sobre a suposta infração legal.

Anteontem, a diretora da Anac, Denise Abreu, disse em depoimento no Senado que a IS (Informação Suplementar) era apenas um "estudo interno" que foi publicado no site de internet da agência por "falha da área de informática".

Porém, não foi isso que a Anac apresentou à desembargadora Cecília Marcondes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para impedir que a restrição de pouso de três tipos de aeronave --Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100-- voltasse à vigorar em Congonhas, conforme uma decisão anterior da Justiça.

Em petição de 22 de fevereiro, assinada por dois procuradores da Anac, Paulo de Araújo e Adriana Ikeda, a IS é anexada e descrita como um laudo que "demonstra a absoluta segurança na operação do aeroporto de Congonhas".

A descoberta foi do deputado Vic Pires (DEM-PA) durante os trabalhos na CPI do Apagão Aéreo. "Eles usaram de má-fé para atender os interesses das companhias aéreas", disse Pires.

Para ele, há ainda a suspeita de que a IS foi fabricada especificamente para ser apresentada na Justiça. Isso porque a falsa norma é datada do dia 31 de janeiro de 2007, o mesmo dia em que a Anac apresentou o primeiro recurso no TRF.

A Anac nega. Em nota, afirma que os procuradores tiveram acesso e entregaram o estudo à Justiça porque ele foi colocado por engano na internet. "Foi determinada a instauração de sindicância para a apuração das responsabilidades e conhecimento da autoria do ato", diz a nota. Foi negado o pedido de entrevista com o responsável pelo setor jurídico, que poderia explicar se os procuradores usaram o documento sem autorização da área técnica.

A Folha apurou que a decisão da juíza se baseou na IS. Ela cita o laudo para explicar sua avaliação de que a Anac tomou todas as cautelas necessárias para manter a segurança do uso da pista.

Caso fosse válida, a norma obrigaria as empresas aéreas a modificar os manuais de fabricantes de forma a apresentar "restrição para operação em pista molhada com "antiskid e/ou reversor inoperante".

O A320 da TAM que fez o vôo 3054 estava operando com um reversor inoperante, conforme instruções da Airbus aprovadas pela Anac.

Em entrevista à Folha publicada em 22 de julho, Denise Abreu afirmou que a norma era válida. Mas para eximir a Anac de responsabilidade, afirmou que valeria apenas para antes da reforma da pista. "No momento em que editamos essa regra, a pista de Congonhas ainda não tinha sido reformada, e o índice de atrito estava baixo", afirmou.

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