Vendedora chamada de "barriga de pochete" receberá indenização
da Folha Online
O Justiça do Trabalho em Praia Grande (litoral de São Paulo) condenou as Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 16 mil a uma ex-funcionária por danos morais. A vendedora recorreu à Justiça porque, devido à sua obesidade, era chamada pelo seu gerente de vendas de "barriga de pochete" entre outros apelidos.
Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora, estabelecendo uma indenização de R$ 5.000.
Inconformada, a ex-funcionária recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo, alegando que, pelo porte da empresa, o valor não seria significativo e pleiteou a ampliação do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base, de acordo com o TRT.
De acordo com a Justiça, o juiz Sérgio Pinto Martins "a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes".
Baseado nesse entendimento, o juiz fixou a indenização em R$ 16 mil.
Outro lado
Por meio de nota, a Casas Bahia esclarece que o fato em questão se refere a um caso isolado, não refletindo a prática e a conduta da empresa nos seus 54 anos de mercado.
A empresa informa ainda que, ao tomar conhecimento do ocorrido, acionou as medidas administrativas cabíveis para responsabilizar os envolvidos. A empresa reitera que repudia práticas discriminatórias.
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