TRF divide pensão por morte de ex-militar entre mulher e amante
da Folha Online
Os magistrados da 2ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região dividiram a pensão de aproximadamente R$ 32 mil paga pela morte de um ex-militar entre a mulher dele, com quem ele tinha quatro filhos, e a amante. Pela decisão, a mulher ficará com 70% da pensão e a amante, com 30%.
Inicialmente, a 35ª Vara Federal do Rio havia determinado ao INSS a divisão da pensão em partes iguais. Porém, a mulher recorreu da decisão e conseguiu obter 70% do montante. O ex-militar morreu em 2002. De acordo com o processo, a mulher só soube que o marido mantinha uma amante após a morte dele.
De acordo com o TRF, no processo, a amante apresentava declarações de vizinhos, da síndica e de amigos do ex-militar que atestavam "que o casal participava de almoços juntos; que ele guardava o carro na garagem do prédio; que não viam os filhos e netos do ex-militar visitarem o casal; que a concubina não trabalhava; e que comemoraram os 40 anos de convivência em um restaurante, em outubro de 1996".
No processo há ainda dois bilhetes redigidos pelo ex-militar com pedidos para que os filhos dele não abandonassem a amante, caso ela necessitasse de apoio.
Para comprovar a união, foram anexados ao processo documentos bancários, comprovantes de compras e contratos feitos em nome do militar falecido, com o endereço da concubina.
Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay, confirmou que há uma inclinação para dividir igualmente a pensão entre a mulher legítima e a amante. Ele ponderou, porém, que o relacionamento extra-conjugal não pode ser considerado uma entidade familiar, porque não havia "o objetivo de constituir família".
"Não faz sentido o ordenamento jurídico estabelecer a monogamia, a fidelidade, o respeito e a lealdade como deveres dos conviventes e, ao mesmo tempo, prestigiar uma relação onde se descumprem estes mesmos deveres", afirmou. Para o desembargador, o valor que cabe à concubina é "suficiente para garantir a subsistência dela".
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