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12/07/2001
-
04h02
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei 10.258, que altera alguns dispositivos do Código de Processo Penal sobre a chamada prisão especial. A partir de hoje, presos especiais vão deixar de ter privilégios e passarão a ser beneficiados apenas com cela distinta e transporte separado dos comuns.
Acaba, por exemplo, a possibilidade de um preso usar aparelhos eletrônicos na cela, como televisão ou telefones celulares, de receber alimentação especial ou de ter privilégios no sistema de visitas.
A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, desde que atendidos os requisitos de salubridade, como ventilação e temperatura adequada.
Têm direito a prisão especial pessoas com nível superior, comerciantes, quem já prestou serviço de jurado e policiais.
Lei que acaba com privilégios a presos especiais é sancionada
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O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei 10.258, que altera alguns dispositivos do Código de Processo Penal sobre a chamada prisão especial. A partir de hoje, presos especiais vão deixar de ter privilégios e passarão a ser beneficiados apenas com cela distinta e transporte separado dos comuns.
Acaba, por exemplo, a possibilidade de um preso usar aparelhos eletrônicos na cela, como televisão ou telefones celulares, de receber alimentação especial ou de ter privilégios no sistema de visitas.
A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, desde que atendidos os requisitos de salubridade, como ventilação e temperatura adequada.
Têm direito a prisão especial pessoas com nível superior, comerciantes, quem já prestou serviço de jurado e policiais.
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